segunda-feira, 17 de dezembro de 2012

Regras para viagens de menores brasileiros ao exterior

Menores brasileiros residentes no Brasil podem sair do país sem autorização judicial nos seguintes casos:


I) em companhia de ambos os pais;

II) em companhia de um dos pais, desde que haja autorização do outro, com firma reconhecida;

III) desacompanhado ou em companhia de terceiros maiores e capazes, designados pelos pais, desde que haja autorização de ambos, com firma reconhecida.

No caso de menores brasileiros ou com dupla nacionalidade, residentes no exterior, é dispensável autorização judicial para que viajem de volta ao país de residência, nas seguintes situações:


I) em companhia de um dos pais, independentemente de qualquer autorização escrita;

II) desacompanhado ou acompanhado de terceiro maior e capaz designado pelos pais, desde que haja autorização escrita dos pais, com firma reconhecida.

Para esta situação importa ressaltar que a comprovação da residência do menor no exterior terá que ser feita com Atestado de Residência emitido por repartição consular brasileira há menos de dois anos. No caso de não existir esse documento, aplicar-se-ão as regras estabelecidas para o menor residente no Brasil.

Exceto se o estrangeiro for genitor do menor brasileiro que esteja saindo do país, ou se o menor, embora nascido no Brasil, não tiver nacionalidade brasileira, nenhum menor brasileiro poderá sair do país em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior sem prévia autorização judicial.

No caso de menor órfão de pai ou mãe, essa condição deverá ser comprovada mediante a apresentação da certidão de óbito.

No lugar dos pais, o guardião por prazo indeterminado ou o tutor, desde que judicialmente nomeados em termo de compromisso, poderão autorizar a viagem ao exterior da criança ou adolescente sob seus cuidados.

No exterior as autorizações dos pais ou responsáveis também poderão ser feitas na presença de autoridade consular brasileira, devendo, nesta hipótese, constar a assinatura da autoridade consular no documento de autorização, situação que dispensa o reconhecimento de firma.

As autorizações dadas pelos pais ou responsáveis constituem permissão para fixação de residência permanente no exterior e serão válidas por dois anos desde a data da emissão, caso em seu texto não conste outro prazo de validade.


Resolução nº 131, de 26/05/2011 do CNJ.

6 comentários:

  1. pelo amor de Deus preciso de orientacao , me ajuda....moro no exterior (residencia fixa)meu pai esta vindo com minha filha ,o pai da minha filha fez a autorizacao mas apenas para viajar e nao para residir comigo,,,mas eu quero minha filha morando comigo,o pai se recusa a dar esta autorizacao e deseja que meu pai assina um documento se responsabilizando pela volta da minha filha ao brasil!! Oque eu devo fazer?? ele disse se o meu pai nao assinar ele nao deixa minha filha viajar!!OBS meus pais foi quem sempre cuidou da minha filha eu sempre mantive ela tbm com dispesa e o pai dela nunca deu pensao nao ajuda com nada e pega ela de vez enquando.Obrigada

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  2. Olá, aconselho você a ajuizar processo visando definir a guarda da criança. O juiz definirá levando em conta o que ele considerar que seja menhor para a menina não a mera vontade dos pais. Penso que será dificil, mas não impossível, que o juiz autorize a criança a ir morar no exterior. Boa sorte.

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  3. Ola,eu morro no egito, sou casada com um egipcio, temos uma filha de 5 anos, ela tem tanto nacionalidade egipcia como Brasileira, que ir embora, para mim sair daqui preciso de autorizaçao de viajem?

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  4. Obrigado pela pergunta. Residindo no Egito e desejando deixar esse país, a sra. deve consultar as leis egípcias a respeito da saída de crianças de seu território. O artigo trata da saída a partir do Brasil.

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  5. eu tenho 16 anos minha mãe e falecida i eu não conheço meu pai fui criado por uma tia minha ela ta querendo min levar pra dinamarca só qui ela não min adotou ela apenas min criou atualmente moro com meu tio qui e CB Do exercito oque ele deve fazer pra eu poder viajar ?? min ajudem

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  6. Certamente que existe um pai e ele deve ser procurado. A menos que nem mesmo conste em seus documentos. Se for o caso, seu tio, que é atual responsável por você, deve procurar o forum local para saber o que é necessário para que o juiz autorize sua saída do país.

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