quarta-feira, 10 de julho de 2013

Retenção de Imposto no Fonte


No intuito de facilitar o trabalho da arrecadação, o governo repassou às empresas a obrigação de, em determinadas situações, receberem de seus empregados e prestadores de serviços o total ou parte dos tributos devidos por esses contribuintes, para, em seguida, repassarem aos cofres públicos.

Entretanto, é comum que empresas, por razões e circunstâncias as mais diversas, deixem de fazer o recolhimento dos tributos retidos.

É preciso ficar atento e não deixar que isso aconteça, pois o não-recolhimento de tributos retidos constitui crime de apropriação indébita tipificado no Código Penal Brasileiro, cuja pena pode chegar a até 5 anos de reclusão.

Portanto, nossa orientação é que o empresário determine à sua equipe cuidados extremos para não nunca deixar de recolher os tributos e contribuições sociais retidos na fonte, uma vez que é ele quem poderá responder penalmente pelo crime.

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