No intuito de facilitar o trabalho da arrecadação, o governo repassou às empresas a obrigação de, em determinadas situações, receberem de seus empregados e prestadores de serviços o total ou parte dos tributos devidos por esses contribuintes, para, em seguida, repassarem aos cofres públicos.
Entretanto, é comum que
empresas, por razões e circunstâncias as mais diversas, deixem de fazer o
recolhimento dos tributos retidos.
É preciso ficar atento e não
deixar que isso aconteça, pois o não-recolhimento de tributos retidos constitui
crime de apropriação indébita tipificado no Código Penal Brasileiro, cuja pena
pode chegar a até 5 anos de reclusão.
Portanto, nossa orientação é
que o empresário determine à sua equipe cuidados extremos para não nunca deixar
de recolher os tributos e contribuições sociais retidos na fonte, uma vez que é
ele quem poderá responder penalmente pelo crime.
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