terça-feira, 8 de abril de 2014

Perguntas e Respostas - IRPF 2014



1.   O contrato do colégio da minha filha de 6 anos está no nome da minha esposa, portanto, os boletos são impressos no nome dela, ela não precisa declarar, pois sua renda não atingiu o mínimo exigido. Posso declarar o colégio da minha filha?
Sim. Se você informa a filha como dependente na sua declaração, as despesas com educação dela podem ser aproveitadas, ainda que os comprovantes estejam em nome da mãe.


2.     O mesmo ocorre com nosso plano de saúde. O plano é familiar, só que a titular é minha esposa, tendo a mim e minha filha como dependentes. Posso declarar integral o plano, ou seja, minha parte, da minha filha e de minha esposa?
Você pode declarar o valor total se sua esposa também constar como sua dependente na declaração. Lembre-se que nesse caso, terá que informar, também, a renda dela. Se preferir não incluí-la como dependente, somente poderá aproveitar a parte sua e da filha, mesmo que o plano esteja em nome da esposa.

3.    Comprei um apartamento em 2010 e nunca declarei ele pois o mesmo ainda não está pronto. Porém ouvir dizer que mesmo assim preciso declarar. O que vocês me orientam?
Orientamos que retifique a declaração do ano-calendário da aquisição para informar a compra do bem, e as demais, se o pagamento tiver sido parcelado.  

4.   Vendemos um imóvel de herança, eu e mais dois irmãos e parte foi paga em 2013 final do ano (novembro e dezembro)e o restante esta sendo concluído em 2014. A pergunta é: existe ou como devo declara essa parte de 2013? Tem um campo herança ou doação? Sempre sou restituído, por esse dinheiro de herança vou pagar imposto?
Na parte de rendimentos isentos e não tributáveis, linha 10, informe o montante que lhe coube na repartição do valor. O valor recebido a título de herança não vai interferir no resultado da declaração.

5.      Tem algum procedimento especial que tenho de fazer para ser restituído com os gastos de saúde com meu filho que teve câncer?
Para que você deduza as despesas de saúde com seu filho, ele precisa preencher os requisitos de dependência e constar em sua declaração como dependente. Os requisitos são: filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; filho(a) ou enteado(a), se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade.

6.   No caso de meu filho ter recebido uma doação de alguém (ele não recebeu diretamente o cara pagou uma parte do tratamento dele diretamente na clínica), ele pode requisitar da clínica recibo para fins de IRPF?
Penso que a clínica deu o recibo ou a NF a quem efetivamente desembolsou o recurso, de modo que, provavelmente, não vai ter como mudar esse registro.

7.  Sou professor Estadual e Municipal, nos meus informes de rendimentos constam valor de contribuição para a previdência oficial, sendo que sou contribuinte individual (autônomo) para o INSS. Posso incluir o valor pago durante o ano de 2013 a um desses valores? Não sei como fazer esse procedimento, peço orientação de V.Sas.
À falta de campo mais adequado, sugiro que informe o montante recolhido à Previdência Social como autônomo, na coluna Previdência Social que está na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Físicas e do Exterior pelo Titular. O montante será transferido para deduções e não gerará pendência.

9 comentários:

  1. Ola José Emane, estou a procura de uma resposta para o seguinte caso:
    Um brasileiro residente no Brasil possui uma conta no exterior (offshore) e nessa conta recebe de uma empresa não brasileira uma certa quantia, digamos como exemplo US$ 100mil. Porem, dessa conta ele transfere ao Brasil somente US$ 50mil.
    A Renda declarada para o IRPF será os US$ 100mil recebidos no exterior ou os US$ 50mil transferidos ao Brasil?
    Obrigado.

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  2. Deve ser declarado todo o valor recebido, inclusive o saldo mantido em contas bancárias no exterior. Na declaração de bens e direitos existem códigos específicos para informar o país onde está o bem ou direto. Lembro que os rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior, por residente no Brasil, transferidos ou não para o País, estão sujeitos à tributação sob a forma de recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão), no mês do recebimento, e na Declaração de Ajuste Anual, devendo-se observar os acordos, convenções e tratados internacionais firmados entre o Brasil e o país de origem dos rendimentos, ou reciprocidade de tratamento.

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  3. Jose Ernane,

    Tenho uma dúvida simples, mas cuja resposta parece ser difícil achar no vasto material sobre dedução de previdência complementar na internet. Contribuo para um fundo de pensão de uma estatal (FAPI - Fundo de Aposentadoria Programado Individual) que possui o mesmo tratamento tributário que um PGBL, pois permite uma dedução de até 12% dos rendimentos. Assim, faço pagamentos mensais através de boleto bancário no valor de R$1.000,00. Ocorre que em conversa com os administradores do plano, fui informado que desses R$1.000,00, R$50,00 são relativos a taxa de administração. Em outras palavras, no valor mensal que estou pagando, a contribuição seria de R$950,00 e a taxa de administração devida ao fundo de pensão é de R$50,00 (embora este valor não esteja discriminado no boleto). Gostaria de saber se posso deduzir os R$1.000,00 ou apenas os R$950,00. Obrigado!

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    1. Olá, cabe ao administrador do fundo informar quanto o cliente recolheu fundo durante o ano e o contribuinte deve respeitar o montante constante do informe recebido, até porque o cliente não sabe, já que não está discriminado no boleto, o que é contribuição e o que é taxa. Recomendo solicitar ao administrador do fundo o informe anual e fazer a declaração com base nele.

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  4. Olá José Ernane! Deixei de informar um pequeno rendimento da minha filha na declaração de 2013 e precisei fazer uma retificadora. O sistema calculou uma diferença a ser paga, mas não computou o que eu já havia pago anteriormente. como proceder? me parece que não há como ajustar a diferença em outra retificadora.
    Obrigado!

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    1. Ao fazer a declaração retificadora, você acrescentou o valor omitido e, como consequência, o valor do imposto a pagar ficou maior do que aquele que constava na declaração original. Se você optou por parcela única, recolha a diferença entre o que havia recolhido e o novo valor. Se dividiu em parcelas, recolha a diferença relativa à parcela vencida em 30/04/2014 e as demais você já via pagar o valor retificado.

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  5. Obrigado meu prezado! Bastante esclarecedor. Saudações!!

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  6. Boa noite Jose Ernane.
    Sera que o Sr. poderia me tirar uma duvidade de imposto de renda pessoa física apesar de ter encerrado o prazo de entrega?
    Meu pai tem 82 anos aposentado por tempo de serviço. Em 2010 foi diagnosticado que ele tem câncer.
    Meu pai recebeu no ano de 2013 valor acima de R$ 20.529,36.
    Posso declarar meu pai como dependente ?
    Em caso positivo , posso fazer uma delclaracao retificadora colocando ele como meu dependente
    Agradesco a atenção

    Amauri Maropo Ramos

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    1. Olá, o genitor pode ser declarado como dependente do filho e a declaração pode ser retificada a qualquer tempo antes de decorrido o prazo prescricional de 5 anos, e antes de iniciado processo de fiscalização.

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