Em meados de 2014 o
Conselho Nacional de Justiça publicou o Provimento nº 42/2014 o qual determina
que os Tabeliães de Notas têm a obrigatoriedade de, no prazo máximo de
três dias contados da data da expedição do documento, encaminhar à respectiva
Junta Comercial, para averbação junto aos atos constitutivos da empresa, cópia
do instrumento de procuração outorgando poderes de administração, de gerência
dos negócios, ou de movimentação de conta corrente vinculada de empresário
individual, sociedade empresária ou cooperativa.
Desse modo, qualquer
pessoa que deseje saber quem tem procuração para assinar por determinada
sociedade ou empresário com registro na Junta Comercial, basta solicitar uma
pesquisa e poderá obter cópia do documento.
É uma segurança a mais, neste mundo inseguro e repleto de trambiqueiros,
para quem faz negócios com empresas representadas por procuradores.
Entretanto, aproveitando o ensejo, nos questionam a respeito do fato de
uma empresa optante pelo Simples Nacional ter procurador que é sócio de outra
pessoa jurídica.
Esclareço que o fato de um procurador de empresa optante pelo Simples
Nacional ser sócio e ou administrador de outra pessoa jurídica não optante pelo
Simples Nacional, não é motivo para exclusão da empresa beneficiada, nem para
que os faturamentos sejam somados na hora de apuração do tributo.
De fato, não existe vedação legal ou condicionante para que o sócio de
uma pessoa jurídica optante ou não, possa exercer a representação ou
administração de uma optante pelo Simples Nacional.
A Lei Complementar nº 123/2006 diz assim:
Art. 3º (...)
§ 4º Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico
diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata
o art. 12 desta Lei Complementar, para
nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:
V - cujo sócio ou
titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins
lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o
inciso II do caput deste artigo;
(...)
Percebe-se que o que a lei não permite é que o sócio da pessoa jurídica
optante pelo Simples Nacional seja administrador de outra pessoa jurídica com
fins lucrativos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Adicionar