Em caso de
fiscalização por auditores do Ministério do Trabalho e Emprego, sendo
encontrados trabalhadores sem registro em carteira, será aplicada a multa R$
402,53, por cada empregado que esteja trabalhando na loja, no escritório, na
fábrica, ou onde for, sem o efetivo registro. Esse valor será dobrado em caso
de reincidência, que é caracterizada pela segunda autuação pelo mesmo motivo,
no prazo de 24 meses.
Todavia, pagar a
multa simplesmente não resolverá o problema. A empresa terá que registrar o
trabalhador.
No mesmo ato, o auditor do trabalho entregará ao empregador um documento
denominado NCRE – Notificação para Comprovação de Registro de Empregado, na qual
estabelecerá um prazo que varia entre dois e oito dias para que o empregador
comprove o registro do empregado encontrado em situação irregular.
Caberá à empresa fazer o registro e enviar imediatamente o CAGED, para
que no dia seguinte ao prazo, o auditor que emitiu a notificação possa acessar
o sistema e certificar que a empresa cumpriu o objeto da notificação.
Visando evitar transtornos decorrentes de eventuais problemas com os
sistemas eletrônicos, recomenda-se que a própria empresa entregue ao auditor a
comprovação de que fez a admissão no prazo.
Caso a empresa não cumpra a notificação no prazo concedido, será
novamente autuada, desta feita não pela falta de registro, mas pelo não
cumprimento da NCRE. Está multa será de R$ 15.000,00 por cada
empregado, que também será dobrada, na hipótese de reincidência.
Além das multas, a empresa que for surpreendida mais de uma vez na
situação acima, estará sujeita à exclusão do Simples Nacional, se for dele
optante.
Ressalte-se que a alegação de que o empregado começou a trabalhar no dia
da fiscalização, ou no dia anterior, ou dois dias atrás, ou que os documentos
estão com o contador, não elide a multa; nem mesmo serve como argumento a
condição de parentesco do trabalhador com o dono ou sócio da empresa.
Recomenda-se que o
empregado somente inicie seus trabalhos na empresa após a total regularização.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Adicionar