quinta-feira, 18 de junho de 2015

Multa pela falta de registro de empregado

Em caso de fiscalização por auditores do Ministério do Trabalho e Emprego, sendo encontrados trabalhadores sem registro em carteira, será aplicada a multa R$ 402,53, por cada empregado que esteja trabalhando na loja, no escritório, na fábrica, ou onde for, sem o efetivo registro. Esse valor será dobrado em caso de reincidência, que é caracterizada pela segunda autuação pelo mesmo motivo, no prazo de 24 meses.
Todavia, pagar a multa simplesmente não resolverá o problema. A empresa terá que registrar o trabalhador.
No mesmo ato, o auditor do trabalho entregará ao empregador um documento denominado NCRE – Notificação para Comprovação de Registro de Empregado, na qual estabelecerá um prazo que varia entre dois e oito dias para que o empregador comprove o registro do empregado encontrado em situação irregular.

Caberá à empresa fazer o registro e enviar imediatamente o CAGED, para que no dia seguinte ao prazo, o auditor que emitiu a notificação possa acessar o sistema e certificar que a empresa cumpriu o objeto da notificação.
Visando evitar transtornos decorrentes de eventuais problemas com os sistemas eletrônicos, recomenda-se que a própria empresa entregue ao auditor a comprovação de que fez a admissão no prazo.
Caso a empresa não cumpra a notificação no prazo concedido, será novamente autuada, desta feita não pela falta de registro, mas pelo não cumprimento da NCRE. Está multa será de R$ 15.000,00 por cada empregado, que também será dobrada, na hipótese de reincidência.
Além das multas, a empresa que for surpreendida mais de uma vez na situação acima, estará sujeita à exclusão do Simples Nacional, se for dele optante.
Ressalte-se que a alegação de que o empregado começou a trabalhar no dia da fiscalização, ou no dia anterior, ou dois dias atrás, ou que os documentos estão com o contador, não elide a multa; nem mesmo serve como argumento a condição de parentesco do trabalhador com o dono ou sócio da empresa.
Recomenda-se que o empregado somente inicie seus trabalhos na empresa após a total regularização.

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