quarta-feira, 30 de setembro de 2015

O Direito à Devolução do Produto

O direito à devolução de produtos não é absoluto para o consumidor. Ao contrário do que pensam alguns, não basta ao cliente arrependido o desejo de devolver para que a loja aceite receber de volta a mercadoria vendida.
É certo que alguns comércios, por pura liberalidade, costumam aceitar devoluções imotivadas, desde que o produto esteja intacto, com etiqueta, na embalagem e seja apresentado o documento fiscal.
Deve consumidor, a fim de evitar aborrecimentos, tentando devolver produtos que comprou por impulso, avaliar bem antes de fazer a despesa.  
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) dá ao cliente o direito de devolver um produto em até sete dias e receber seu dinheiro de volta, mas somente quando a compra não tiver ocorrido em lojas físicas.

Esse direito de arrependimento concedido a quem comprou fora de estabelecimento físico é razoável, pois considera que existe uma diferença entre quem adquiriu a mercadoria podendo ver, tocar, analisar, provar, e quem viu apenas imagens, como nas compras pela internet ou por catálogos, ou seja, sem ter contato direto com o produto.
A fim de exercer plenamente o direito à devolução do produto, é preciso que o consumidor comunique sua desistência à empresa onde adquiriu a mercadoria – e guarde a prova disso - no prazo legal de sete dias, ainda que a devolução propriamente só ocorra depois desse prazo, devido às questões de logística.
Pressuposto básico para o exercício do direito ao arrependimento é estar o produto intacto, ou seja, o consumidor não pode usar o produto para, depois, alegar o direito ao arrependimento e devolver. Atitude assim ofende o principio da boa-fé que deve imperar nas relações comerciais.
Todavia, se, ao utilizar o produto, o consumidor perceber que é defeituoso, que não se presta o uso que dele se espera, ele terá direito ao conserto, à troca ou à devolução, não sendo mais uma situação de arrependimento.
Assim também se a compra for feita nas lojas físicas, quando não existe o direito ao arrependimento por qualquer motivo.
Nessas situações, independentemente do local da compra, o consumidor pode desistir do contrato, observado o procedimento informado mais à frente,  em duas situações: quando há vício de produto ou quando a compra caracteriza descumprimento de oferta.
O vício acontece quando o produto vem com defeito não percebido pelo consumidor no ato da compra. Percebendo o vício, cabe ao comprador informar ao fornecedor sobre o problema.
No prazo de 30 dias após a comunicação deverá a empresa corrigir o problema. Não ocorrendo a solução nesse prazo, o consumidor terá, então, o direito de, alternativamente, exigir a substituição do produto por outro do mesmo tipo em perfeitas condições de uso, cancelar a compra e receber seu dinheiro de volta imediatamente, podendo, ainda pleitear perdas e danos, ou, se optar por permanecer com o produto mesmo defeituoso, obter o abatimento proporcional do preço.



Nenhum comentário:

Postar um comentário

Adicionar