O direito à devolução
de produtos não é absoluto para o consumidor. Ao contrário do que pensam
alguns, não basta ao cliente arrependido o desejo de devolver para que a loja
aceite receber de volta a mercadoria vendida.
É certo que alguns
comércios, por pura liberalidade, costumam aceitar devoluções imotivadas, desde
que o produto esteja intacto, com etiqueta, na embalagem e seja apresentado o
documento fiscal.
Deve consumidor, a
fim de evitar aborrecimentos, tentando devolver produtos que comprou por
impulso, avaliar bem antes de fazer a despesa.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) dá ao cliente o direito de
devolver um produto em até sete dias e receber seu dinheiro de volta, mas
somente quando a compra não tiver ocorrido em lojas físicas.
Esse direito de arrependimento concedido a quem comprou fora de
estabelecimento físico é razoável, pois considera que existe uma diferença
entre quem adquiriu a mercadoria podendo ver, tocar, analisar, provar, e quem
viu apenas imagens, como nas compras pela internet ou por catálogos, ou seja,
sem ter contato direto com o produto.
A fim de exercer plenamente o direito à devolução do produto, é preciso
que o consumidor comunique sua desistência à empresa onde adquiriu a mercadoria
– e guarde a prova disso - no prazo legal de sete dias, ainda que a devolução
propriamente só ocorra depois desse prazo, devido às questões de logística.
Pressuposto básico para o exercício do direito ao arrependimento é estar
o produto intacto, ou seja, o consumidor não pode usar o produto para, depois,
alegar o direito ao arrependimento e devolver. Atitude assim ofende o principio
da boa-fé que deve imperar nas relações comerciais.
Todavia, se, ao utilizar o produto, o consumidor perceber que é
defeituoso, que não se presta o uso que dele se espera, ele terá direito ao
conserto, à troca ou à devolução, não sendo mais uma situação de
arrependimento.
Assim também se a compra for feita nas lojas físicas, quando não existe
o direito ao arrependimento por qualquer motivo.
Nessas situações, independentemente do local da compra, o consumidor
pode desistir do contrato, observado o procedimento informado mais à
frente, em duas situações: quando há vício de produto ou quando a
compra caracteriza descumprimento de oferta.
O vício acontece quando o produto vem com defeito não percebido pelo
consumidor no ato da compra. Percebendo o vício, cabe ao comprador informar ao
fornecedor sobre o problema.
No prazo de 30 dias após a comunicação deverá a empresa corrigir o
problema. Não ocorrendo a solução nesse prazo, o consumidor terá, então, o
direito de, alternativamente, exigir a substituição do produto por outro do
mesmo tipo em perfeitas condições de uso, cancelar a compra e receber seu
dinheiro de volta imediatamente, podendo, ainda pleitear perdas e danos, ou, se
optar por permanecer com o produto mesmo defeituoso, obter o abatimento
proporcional do preço.
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