Em meados de 2014 o
Conselho Nacional de Justiça publicou o Provimento nº 42/2014 o qual determina
que os Tabeliães de Notas têm a obrigatoriedade de, no prazo máximo de
três dias contados da data da expedição do documento, encaminhar à respectiva
Junta Comercial, para averbação junto aos atos constitutivos da empresa, cópia
do instrumento de procuração outorgando poderes de administração, de gerência
dos negócios, ou de movimentação de conta corrente vinculada de empresário
individual, sociedade empresária ou cooperativa.
Desse modo, qualquer
pessoa que deseje saber quem tem procuração para assinar por determinada
sociedade ou empresário com registro na Junta Comercial, basta solicitar uma
pesquisa e poderá obter cópia do documento.
É uma segurança a mais, neste mundo inseguro e repleto de trambiqueiros,
para quem faz negócios com empresas representadas por procuradores.