sábado, 12 de janeiro de 2019

Isenção de Imposto de Renda em Venda de Imóvel


Acontece de você ter aquele imóvel, antigo ou novo, herdado ou comprado, recebido em doação ou em pagamento de dívida, ou permutado, enfim, não importa a forma de aquisição, mas que você, por uma questão de necessidade, ou qualquer outro motivo, decidiu vender.
Aí você verifica o valor de mercado e estabelece o preço que vai cobrar pelo bem. Normalmente pede um valor mais alto pra poder dar um desconto na pechincha do comprador.
Depois de estabelecer o preço, aí você lembra que o bem não é só seu. O Governo tem um pedaço nele. E essa fatia que pertence ao Governo tem o nome de Imposto de Renda sobre o Ganho de Capital (IRGC).
Sem dúvida que um dos momentos em que alguns donos de imóveis ficam vermelhos de raiva, a ponto de quase desistirem do negócio, é quando tomam conhecimento do valor que vão pagar a título de imposto de renda sobre o ganho. 
O IRGC é o tributo que incide sobre a diferença entre o valor de aquisição do bem (aquele que você pagou por ele, ou pelo qual foi originalmente informado na sua declaração, acrescido dos gastos comprovados que acresceram valor), e o preço que você recebe na venda. 
Sobre essa diferença você vai pagar 15% a título de IRGC.
Mas não se desespero agora. Nós vamos lhe apresentar quatro situações em que esse ganho de capital não é tributado e uma em que existe uma redução gradual do valor tributável. Quer dizer, situações em que o seu sócio Governo desiste de receber a parte dele. Se o seu caso se encaixar em alguma dessas hipóteses, aproveite, se não, lamento, você vai ter que pagar mesmo.
1.    Compra de outro imóvel residencial
Se o valor recebido na venda do imóvel for usado para comprar outro imóvel residencial, o lucro obtido na venda não será tributado. Mas lembre-se, a isenção só vale para compra de imóvel residencial (casa, apartamento), não se aplica se você usar o dinheiro para comprar sala comercial, loja, terreno.
No caso de você usar o dinheiro da venda para quitar umas dívidas, ou fazer umas viagens e aplicar somente o que sobra para comprar outro bem, a isenção se aplicará proporcionalmente ao montante utilizado na aquisição do outro imóvel, não sobre o valor total.
E mais, você tem o prazo de 180 após a venda para fazer a nova compra, depois disso não tem isenção. E só pode fazer esse tipo de operação a cada cinco anos. 
2.    Único imóvel
     Supondo que você esteja vendendo seu apartamento para comprar um maior por que a familila aumentou. E esse é o único imóvel que você tem. Pode ser também a casa, o sítio, a loja, a sala, o terreno. Se esse for, repito, seu único bem imóvel e o valor da venda não ultrapassar R$ 440.000,00, o ganho de capital obtido também não será tributado. Se esse for o seu caso, aproveite. Mas lembre-se, você só pode aproveitar esse benefício uma vez a cada cinco anos.
3.    Bem de pequeno valor
     Essa é mais difícil, já que o valor dos imóveis está nas alturas. Mas pode ser que você esteja vendendo aquele quitinete lá nos cafundós, por um preço bem módico. Então, lhe digo que se a venda for feita por até R$ 35 mil, o lucro obtido nesse negócio não sofrerá tributação. Pode vender sem se preocupar com imposto.
4.    Bem adquirido antes de 1969
     Esse caso é para aqueles que já estão um pouquinho mais velhos. É que se o bem que você está vendendo foi adquirido antes do ano de 1969, o lucro que você obtiver na venda dele é isento da tributação. Mas veja bem, algumas pessoas que colocaram em sua declaração bens que herdaram dos pais, que os tinham comprado em 1960 ou lá pelos idos anteriores, acham que quando venderem terão a isenção. Não senhor! Se você herdou e vai vender, a data de aquisição é quando o bem passou pra você e não quando foi comprado pelo autor da herança.
5.    Bem adquirido entre 1970 e 1988
     Essa situação não isenta totalmente o ganho, mas tem umas boas reduções. Nesses casos pode ser aplicado um percentual fixo de redução sobre o ganho de capital, determinado em função do ano de aquisição ou incorporação do imóvel, de acordo com a tabela abaixo:
 











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