Mal entrou o ano de 2019 e, como de costume, já é hora de nos
prepararmos para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto
sobre a Renda da Pessoa Física. Afinal, no Brasil, o ano só começa mesmo depois
do Imposto de Renda.
Se você acha que é bisbilhotado pelo Governo em todos os seus atos
como cidadão através das inúmeros declarações que você e as instituições com as
quais transaciona prestam ao Ministério da Fazenda (GCAP, Dimed, Dimob,
e-Financeira, etc), lamento informar, mas parece que isso vai ficar cada vez
pior. Breve o Governo vai saber sobre você até mais do que o Google.
Essa
introdução é para lembrar que a partir deste ano, o preenchimento de campos da
Declaração de Ajuste Anual que em 2018 eram facultativos, agora passam a ser
obrigatórios.
Serão
exigidas informações mais específicas e detalhadas sobre os seus bens. Se
prepare.
Em 2018
os campos para você informar número da inscrição
no IPTU, data de aquisição, endereço completo, área e número da matrícula de
bens imóveis, e o Renavam de veículos, já estavam disponíveis, mas muita gente
não preencheu, a maioria por que não quis perder tempo indo atrás desses dados.
Mas agora não tem escapatória. O contribuinte
deverá descrever em detalhes cada tipo de bem que declarar.
Então, se você não sabe onde está a cópia da
matrícula do seu apartamento, ou da sua casa comprada 20 anos atrás, que, por
sinal, não tem matrícula, só um contrato de compra e venda que você não sabe onde
guardou, ou da chácara herdada dos pais, na qual você tem um quinhão, mas os documentos
estão com a irmã mais velha, que é mais organizada, comece a procurar esses
documentos, por que é neles que constam a maior parte das informações que você
vai precisar pra fazer corretamente sua declaração.
Quem sabe não é agora que você vai perceber
que alguns bens não estão declarados corretamente, que não registrou a escritura
de algum deles, que precisa fazer usucapião de outros dos quais você possui
apenas contrato!
Ou, ao solicitar a cópia da matrícula do
imóvel em cartório, vai ver que algumas informações não estão corretas e terá a
possibilidade de retificá-las.
Mãos à obra!
Não esqueça também de verificar se todos os
seus dependentes possuem CPF. Se algum rebento nascido mais recentemente ainda
não tem, cuide logo de obter. É que, agora, é obrigatório informar o número do
CPF do dependente de qualquer idade.
Veja que a declaração deste ano terá mais informações,
vai demorar mais pra ser preenchida, por isso, não deixe pra cuidar disso lá
pela segunda quinzena de abril.
Se você reunir logo toda a documentação, poderá
elaborar a declaração ou entregar ao profissional que a prepara pra você com
antecedência, sem atropelos de última hora, com mais tempo para analisar antes
de enviar e, em consequência, menos possibilidades de erros, ou de ser
necessário fazer retificações.
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