quarta-feira, 2 de janeiro de 2019

Declaração de Imposto de Renda 2019 - Novidade


Mal entrou o ano de 2019 e, como de costume, já é hora de nos prepararmos para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física. Afinal, no Brasil, o ano só começa mesmo depois do Imposto de Renda.

Se você acha que é bisbilhotado pelo Governo em todos os seus atos como cidadão através das inúmeros declarações que você e as instituições com as quais transaciona prestam ao Ministério da Fazenda (GCAP, Dimed, Dimob, e-Financeira, etc), lamento informar, mas parece que isso vai ficar cada vez pior. Breve o Governo vai saber sobre você até mais do que o Google.

Essa introdução é para lembrar que a partir deste ano, o preenchimento de campos da Declaração de Ajuste Anual que em 2018 eram facultativos, agora passam a ser obrigatórios.

Serão exigidas informações mais específicas e detalhadas sobre os seus bens. Se prepare.

 Em 2018 os campos para você informar número da inscrição no IPTU, data de aquisição, endereço completo, área e número da matrícula de bens imóveis, e o Renavam de veículos, já estavam disponíveis, mas muita gente não preencheu, a maioria por que não quis perder tempo indo atrás desses dados.   

Mas agora não tem escapatória.  O contribuinte deverá descrever em detalhes cada tipo de bem que declarar.

Então, se você não sabe onde está a cópia da matrícula do seu apartamento, ou da sua casa comprada 20 anos atrás, que, por sinal, não tem matrícula, só um contrato de compra e venda que você não sabe onde guardou, ou da chácara herdada dos pais, na qual você tem um quinhão, mas os documentos estão com a irmã mais velha, que é mais organizada, comece a procurar esses documentos, por que é neles que constam a maior parte das informações que você vai precisar pra fazer corretamente sua declaração.

Quem sabe não é agora que você vai perceber que alguns bens não estão declarados corretamente, que não registrou a escritura de algum deles, que precisa fazer usucapião de outros dos quais você possui apenas contrato!

Ou, ao solicitar a cópia da matrícula do imóvel em cartório, vai ver que algumas informações não estão corretas e terá a possibilidade de retificá-las.

Mãos à obra!

Não esqueça também de verificar se todos os seus dependentes possuem CPF. Se algum rebento nascido mais recentemente ainda não tem, cuide logo de obter. É que, agora, é obrigatório informar o número do CPF do dependente de qualquer idade.

Veja que a declaração deste ano terá mais informações, vai demorar mais pra ser preenchida, por isso, não deixe pra cuidar disso lá pela segunda quinzena de abril.

Se você reunir logo toda a documentação, poderá elaborar a declaração ou entregar ao profissional que a prepara pra você com antecedência, sem atropelos de última hora, com mais tempo para analisar antes de enviar e, em consequência, menos possibilidades de erros, ou de ser necessário fazer retificações.

 

   



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