É,
meu amigo, se você é daqueles que já faz isso todo ano, já sabe de cor e
salteado tudo que precisa ter em mãos para fazer a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda
da Pessoa Física, ou apenas a declaração do imposto de renda. Já aqueles que vão declarar pela primeira
vez, pode ser que tenham alguma dificuldade, mas logo vão se acostumar também.
Pros veteranos e pros novos marinheiros eu alisto
abaixo os documentos e informações que não podem faltar:
1. Comprovante anual de rendimentos pagos e de
imposto de renda retido na fonte, fornecido pelo seu empregador;
2. Declarações contendo o total pago em 2019 para
instituições de ensino relativamente ao declarante e seus dependentes;
3. Declarações contendo o total pago em 2019 para
operadoras de planos de saúde;
4. Matrículas, escrituras ou contratos de compra
e venda de imóveis adquiridos;
5. Contratos ou outros documentos contendo as informações
sobre imóveis e veículos vendidos;
6. Recibos de despesas médicas do titular e dos
dependentes, contendo data, lugar, nome, CPF e endereço do médico, o serviço
prestado e em quem foi prestado;
7. Informe anuais de bancos, contendo saldos,
tipos de aplicações e rendimentos obtidos em 2019;
8. CPF de todos os dependentes;
9. Em caso de herança recebida, as informações do
autor da herança e dos bens herdados.
Não esqueça que desde 2018 são exigidas
informações mais completas sobre bens e direitos, tais como número da inscrição no IPTU, data de aquisição,
endereço completo, área e número da matrícula de bens imóveis, renavam de
veículos, número de contas e instituições bancárias onde o contribuinte
mantenha recursos.
Então, mãos à obra. Se você não sabe
onde está algum dos documentos informados acima, comece logo a procurar, o
prazo para declarar começa em dois de março. Sei, você acha que falta muito
tempo ainda, não é? Até por que esse prazo estende-se até o fim de abril.
A experiência comprova que deixar para
obter as informações na última hora não é uma boa saída.
Ademais, se você reunir logo toda a
documentação, poderá elaborar a declaração ou entregar ao profissional que a prepara
pra você com antecedência, sem a pressa do final de prazo, com mais tempo para
analisar antes de enviar e, em consequência, menos possibilidades de erros, ou
de ser necessário fazer retificações.
Além disso, se você tiver direito à
restituição, é bom declarar logo no começo do prazo, pois recebe primeiro quem
declara primeiro.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Adicionar