O vencimento das cotas também foi prorrogado. A primeira ou única cota
vence no dia 30 de junho de 2020, enquanto as demais cotas vencem no último dia
útil dos meses subsequentes, sendo o vencimento da última e oitava cota em 29
de janeiro de 2021.
A solicitação de débito automático em conta-corrente a partir da 1ª
cota, que antes poderia ser solicitada até o dia 10 de abril, poderá ser
solicitada até o dia 10 de junho. A solicitação de débito automático a partir
da 2ª cota poderá ser solicitada entre os dias 11 a 30 de junho de 2020.
Historicamente, há contribuintes que se dirigem a unidades da RFB para
que lhes seja disponibilizado o número do recibo da última declaração, seja
porque perderam a versão impressa, seja porque não possuem mais acesso à mídia
ou ao computador em que estava armazenado o recibo.
Com a alteração do prazo e a retirada da exigência da informação do
número do recibo, objetiva-se evitar eventuais aglomerações de contribuintes no
atendimento da RFB, bem como em empresas ou instituições financeiras, na busca
de informes de rendimentos, e em escritórios de profissionais ou em entidades
que prestem auxílio no preenchimento das declarações, de modo a contribuir com
o esforço governamental de diminuir a propagação do novo Coronavírus.
Para os contribuintes que já entregaram a declaração, a Receita Federal
informa que será atualizada a versão do Programa gerador da Declaração (PGD) e
assim será possível a emissão de novo DARF.
Para aqueles contribuintes que já agendaram o pagamento das cotas a Receita
Federal aceitará o débito, de acordo com os novos prazos de vencimento.
Fonte:
www.receita.economia.gov.b
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