Já
começou a corrida para a entrega da declaração do imposto de renda de 2019.
Para facilitar a vida do declarante, nós sintetizamos as principais informações
que ajudarão numa consulta rápida.
Obrigatoriedade
1. Quem ganhou mais
de R$ 28.559,70 em 2018;
2. Quem tem patrimônio
superior a R$ 300 mil.
Outras situações de obrigatoriedade, leia esse post:
Prazo
Deduções
1.
Por dependente: R$ 2.275,00;
2. Educação:
máximo de R$ 3.561,50 por pessoa (declarante e dependentes);
3. Saúde:
Dedução integral, não tem limite de valor;
4. Contribuição
previdenciária de empregado doméstico: Máximo de R$ 1.200,32.
Qual modelo entregar
Para o contribuinte que tem despesas dedutíveis
cuja soma é maior do que R$ 16.754,34, por certo é melhor entregar a declaração
completa.
Para quem não pode comprovar esse montante, é
melhor entregar a declaração simplificada. Na opção pelo simplificado, é
aplicado o desconto padrão de 20% (independentemente de gastos com saúde e
educação, por exemplo). O valor máximo para esse desconto de 20% é de R$
16.754,34.
Dependentes
Obrigatório informar o CPF de todos os dependentes,
independentemente da idade.
Dados de Imóveis e Veículos
A obrigatoriedade de detalhar informações sobre
imóveis e veículos, tais como número de matrícula, área e IPTU do imóvel e o
Renavam do veículo, foi adiada para 2020. Mas se você tiver esses dados
facilmente, recomendamos que preencha logo.
Não precisam ser informados na declaração
1. Saldos em contas correntes e
investimentos abaixo de R$ 140;
2. Bens móveis, exceto carros,
embarcações e aeronaves, com valor abaixo de R$ 5 mil;
3. Ações, assim como ouro ou outro ativo
financeiro, com valor abaixo de R$ 1 mil;
4. Dívidas de valor inferior a R$ 5 mil
em 31 de dezembro de 2018.
Multa
A multa para
o contribuinte que esteja obrigado a fazer a declaração e não o faça ou
entregue após o prazo será de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo será
correspondente a 20% do imposto devido.
Imposto
O imposto que resultar da declaração poder ser
recolhido em
até oito parcelas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50,00.
A primeira parcela, ou a parcela única, deve ser paga até 30 de abril e
as demais até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros (taxa Selic).
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