quinta-feira, 7 de março de 2019

Regras básicas do Imposto de Renda 2019


Já começou a corrida para a entrega da declaração do imposto de renda de 2019. Para facilitar a vida do declarante, nós sintetizamos as principais informações que ajudarão numa consulta rápida.
Obrigatoriedade
1.    Quem ganhou mais de R$ 28.559,70 em 2018;
2.    Quem tem patrimônio superior a R$ 300 mil.
 Outras situações de obrigatoriedade, leia esse post: 
Prazo
De 07/03/2019 a 30/04/2019
Deduções
1.   Por dependente: R$ 2.275,00;
2.   Educação: máximo de R$ 3.561,50 por pessoa (declarante e dependentes);
3.   Saúde: Dedução integral, não tem limite de valor;
4.   Contribuição previdenciária de empregado doméstico: Máximo de R$ 1.200,32.  
Qual modelo entregar
Para o contribuinte que tem despesas dedutíveis cuja soma é maior do que R$ 16.754,34, por certo é melhor entregar a declaração completa.
Para quem não pode comprovar esse montante, é melhor entregar a declaração simplificada. Na opção pelo simplificado, é aplicado o desconto padrão de 20% (independentemente de gastos com saúde e educação, por exemplo). O valor máximo para esse desconto de 20% é de R$ 16.754,34.
Dependentes
Obrigatório informar o CPF de todos os dependentes, independentemente da idade.
Dados de Imóveis e Veículos
A obrigatoriedade de detalhar informações sobre imóveis e veículos, tais como número de matrícula, área e IPTU do imóvel e o Renavam do veículo, foi adiada para 2020. Mas se você tiver esses dados facilmente, recomendamos que preencha logo.
Não precisam ser informados na declaração
1.  Saldos em contas correntes e investimentos abaixo de R$ 140;
2.  Bens móveis, exceto carros, embarcações e aeronaves, com valor abaixo de R$ 5 mil;
3.  Ações, assim como ouro ou outro ativo financeiro, com valor abaixo de R$ 1 mil;
4.  Dívidas de valor inferior a R$ 5 mil em 31 de dezembro de 2018.
Multa
A multa para o contribuinte que esteja obrigado a fazer a declaração e não o faça ou entregue após o prazo será de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo será correspondente a 20% do imposto devido.
Imposto  
O imposto que resultar da declaração poder ser recolhido em até oito parcelas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50,00.
A primeira parcela, ou a parcela única, deve ser paga até 30 de abril e as demais até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros (taxa Selic).

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