terça-feira, 10 de abril de 2012

IRPF 2012 - Perguntas/Respostas publicadas no Diário do Nordeste



1.  Despesas pagas com plano de saúde no ano passado, mesmo estando em nome de minha esposa, eu poderei lança-las normalmente, ou tem algum impeditivo?  Favor me passem por e-mail também, alguma informação!
Resposta. O contribuinte pode deduzir as despesas médicas relativas a tratamento próprio, dos dependentes relacionados na declaração e dos alimentandos quantificados em dependentes. Portanto, se sua esposa consta na sua declaração, as despesas médicas cujos recibos estejam com o nome dela podem ser lançadas na sua DAA.


2.  Oi tudo bem? Sei que vc deve tá muito ocupado mas, se puder tire uma dúvida pra mim por favor! No ano passado eu paguei IR e também teve o retido na fonte. Agora, ao declarar, achei onde coloco o Retido na fonte mas, não entendi onde coloco o que foi pago separadamente: Seria na opção Imposto Complementar? seria no Imposto devido sem os rendimentos do exterior? ou no Carnê-Leão titular (já que paguei em 3 vezes)? desculpe-me o trabalho se não puder não responda, eu vou entender! abçs! JEAN JAVARINI Linhares - ES
Resposta. Se o IR a que você se refere é o imposto apurado na declaração de 2011 (referente ao ano-calendário 2010) ele não é informado em nenhuma das opções, pois não é dedutível nem compensável.

3.  Até o ano passado, meu pai declarava o imposto de renda como Pessoa Jurídica, mas ainda no ano passado ele encerrou, deu baixa na empresa que ela tinha e agora só é Pessoa Física. Ele precisa declarar obrigatoriamente o IR sempre, mesmo que não tenha rendimentos tributáveis acima de 23.499,15 e redimentos não tributáveis acima de 40.000,00, só pelo fato de que ele declarava anteriormente como Pessoa Jurídica?

Resposta. Mesmo tendo declarado nos anos anteriores, o contribuinte que não se enquadrar em nenhuma das condições de obrigatoriedade estabelecidas na Instrução Normativa RFB nº 1.246, de 3 de fevereiro de 2012, não precisa fazer a declaração de 2012.

 

4.  Sou casado pela segunda vez e minha atual esposa tem dois filhos. Posso informar meus enteados como meus dependentes?

Resposta: Sim, somente se a declaração estiver sendo feita em conjunto onde estejam sendo tributados os rendimentos seus e dela. Nesse caso, os dependentes dela podem ser incluídos na sua declaração.

 

5.  Os homossexuais podem incluir os companheiros como dependentes?
Resposta: Sim, desde que tenha vida em comum por mais de 5 (cinco) anos.

6.  Pago pensão, acordada em processo judicial, para dois filhos que tenho com minha ex-esposa. Tem algum impedimento para que eu os informe como meus dependentes?
Resposta: Se você paga a pensão, deduz-se que a guarda ficou com sua ex-esposa. Assim, eles devem ser informados na parte de alimentados e o valor pago a título de pensão deve constar nos pagamentos com o código 30. Sendo alimentados, você não poderá informá-los com dependentes.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Adicionar