sexta-feira, 13 de abril de 2012

IRPF 2012 - Perguntas/Respostas publicadas no Diário do Nordeste


1.  Separei-me em 2011 e minha esposa ficou com a guarda do filho a quem pago pensão alimentícia. Tenho que optar entre informar o filho como dependente ou deduzir a pensão paga no período?
Resposta: Não é preciso optar. Nesta situação o contribuinte pode informar o dependente e deduzir o valor total permitido e lançar em pagamentos os valores desembolsados a título de pensão alimentícia judicial.


2.  Paguei exame laboratorial de DNA para reconhecimento de paternidade em 2011.  Posso deduzir o valor do exame como despesa médica?
Resposta: Não, a Receita Federal não reconhece o exame de DNA como despesa médica para fins tributários.

3.  Fiz acordo informal com minha ex-esposa e concordei em pagar um determinado valor para ela todos os meses. Posso deduzir esse valor na minha declaração?
Resposta: Não, somente os valores pagos a título de pensão judicial, estabelecidos em sentença ou acordo, ou em escritura pública, aquela que se faz em cartório, podem ser deduzidos. Os pagamentos espontâneos não são dedutíveis.

4.  Em 2011 recebi um abono da empresa onde trabalho. Do valor foi descontado um montante a título de imposto de renda. Não me enquadro em nenhuma das condições que obrigam à fazer a declaração. Como faço para receber o valor descontado?
Resposta: Trata-se de imposto retido na fonte. Isso aconteceu porque no mês do pagamento o total recebido ultrapassou o limite de isenção. Se no cômputo anual você não estiver obrigado a declarar, poderá fazê-lo para receber a devolução do valor descontado, essa é a única maneira.

5.  Comprei um imóvel por R$ 120 mil há cinco anos e desde então faço declaração,  embora minha renda esteja abaixo do estipulado para declarar. Por eu ter esse imóvel em meu nome, tenho que continuar declarando mesmo não tendo renda?
Resposta: Se o seu patrimônio é apenas esse imóvel, você não precisa fazer declaração.

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