quinta-feira, 26 de abril de 2012

IRPF 2012 - Perguntas/Respostas Publicadas No Diário do Nordeste

 1. Há anos fiz um investimento nas FRBG (Fazendas Reunidas Boi Gordo), empresa hoje em processo de falência. Devo ou não dar baixa deste investimento como bem e direito meu?
Resposta. Se não há mais a possibilidade de ocorrer o retorno do investimento, convém dar baixa, porque de nada serve ficar repetindo anualmente um ativo que não existe.

2. Por favor, queria saber se posso declarar uma pessoa (como diarista) que prestou serviço de diárias como empregada domestica  em minha casa durante todo o ano passado de 2 a 3 vezes por semana e eu a pagava na hora ,no termino dos serviços... Eu tenho  os recibos assinados por ela.
Resposta. Você pode declarar os valores pagos à diarista na ficha de pagamentos efetuados. Entretanto, esse valor não servirá para abatimento na base de cálculo do imposto, por falta de previsão legal. Aliás, para esclarecer melhor, o que se abate diretamente do valor do imposto apurado é o montante pago pelo empregador a título de contribuição previdenciária do empregado doméstico, e não o salário do empregado.

3. Um curso de inglês pago para meu filho menor de 10 anos, também posso declarar???
Resposta: Pode declarar, mas não como valor a deduzir da base de cálculo do imposto. Os gastos com educação dedutíveis são os: educação infantil, compreendendo as creches e as pré-escolas; ensino fundamental; ensino médio; educação superior, compreendendo os cursos de graduação e de pós-graduação (mestrado, doutorado e especialização); educação profissional, compreendendo o ensino técnico e o tecnológico.

4. No ano passado eu vendi uma casa, porem a pessoa que comprou declarou em recibo somente parte do valo pago, ou seja 70% do valor que recebi, neste caso como devo declarar?
Resposta: Veja que a DAA (Declaração de Ajuste Anual) ou Declaração de Imposto de Renda, é uma declaração, sendo uma declaração tem que ser verdadeira. Informe o valor efetivamente recebido. Fazendo diferente tratar-se-á de uma falsa declaração sujeita às penalidades legais.

5. Os recursos que remeti ao exterior para pagamento da universidade onde estuda meu filho podem ser deduzidos como despesas de instrução?
Resposta: Podem ser deduzidos apenas os valores relativos a despesas de instrução, em estabelecimentos de ensino regular, comprovadas por meio de documentação hábil, realizadas no exterior com dependentes, observados os requisitos e o limite previstos na legislação. Os pagamentos efetuados em moeda estrangeira devem ser convertidos em dólares dos Estados Unidos da América, pelo seu valor fixado pela autoridade monetária do país no quais as despesas foram realizadas, na data do pagamento e, em seguida, em reais mediante utilização do valor do dólar dos Estados Unidos da América, fixado para venda pelo Banco Central do Brasil para o último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao do pagamento.

6. Fiz doações para uma entidade filantrópica com a qual simpatizo, posso deduzir o valor dessas doações?
Resposta: Não pode. As doações feitas às entidades filantrópicas não são dedutíveis.  O que se deduz da base de calculo do IR são as doações feitas aos Fundos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e Adolescentes e do Idoso. devidamente comprovadas. limitadas a 6% do imposto devido. 

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