quarta-feira, 11 de abril de 2012

IRPF 2012 - Perguntas/Respostas publicadas no Diário do Nordeste


1.     Meus rendimentos chegaram uma pouco acima de R$ 22.000,00,tenho direito a restituição? 
Resposta: O direito à restituição não se dá pelo montante da renda, mas pelo fato de ter havido retenção na fonte. Assim, se se em algum mês, houve imposto retido na fonte, e se seus rendimentos ficaram nesse patamar de R$ 22 mil, é quase certo que o senhor terá restituição do valor que foi retido. Agora, se não houve retenção em nenhum mês, não há o que restituir.

Tenho dúvidas:

* Minha primeira dúvida, é sobre a condição citada na reportagem (DN-01/03/12), que fala primeiramente do valor anual, e depois de valores mensais... Não entendi qual seja a dúvida.


** Minha segunda dúvida, se estiver dentro das condições, como devo proceder para ter direito? Deve preencher a declaração, o que é feito através do programa disponível no site da Receita Federal do Brasil(www.receita.fazenda.gov.br).

2.     Recebi um certo valor oriundo do ganho de uma causa trabalhista, na qual foi descontdo o IR. Onde posso lançar? Isto é rendimento tributado exclusivamente na fonte? Desde já agardo resposta agradecendo,  Carlos Alberto Hemerly, Vtoria,ES
Resposta: Trata-se de rendimento tributável, incluindo a correção monetária e juros, excluídas apenas as despesas com a ação judicial necessárias ao seu recebimento, inclusive com advogados, quando pagas pelo contribuinte e não indenizadas. O IRF é considerado antecipação do imposto apurado na DAA. Deve ser indicado como fonte pagadora o número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica CNPJ) da instituição financeira depositária do crédito.

3.     Prezados senhores. Me chamo Lauro Marques Barros. Minha dúvida é a seguinte: Sou portador de doença grave des 2007. Como aposentado já tenho meus proventos isentos na Fonte. Acontece que aderí ao plano PGBL do Banco do Brasil e não tendo condições de continuiar pagando o mesmo, fiz o resgate no ano passado, sendo descontado impostos; inclusive IOF.  A dúvida é: Tenho direito de ser ressarcido de tais impostos na declaração 2012/2011?  Como declarar? Att, Lauro.
Resposta: O PGBL é um complemento de aposentadoria. O RIR diz que são rendimentos isentos os relativos a aposentadoria, reforma ou pensão (inclusive complementações) recebidos por portadores de tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids), hepatopatia grave e fibrose cística (mucoviscidose).
Enquadrando-se em uma das hipóteses, o resgate será isento. Para obter deduzir o imposto, o contribuinte pode identificar a instituição pagadora no campo de rendimentos tributáveis e o valor do IR retido. O montante recebido deve ser informado na ficha de rendimentos isentos.

4.     Minha namorada é funcionária do banco do brasil e e gostaria de saber onde discrimino o valor da PLR.
Resposta: O valor relativo à participação nos lucros e resultados é rendimento tributável e deve ser declarado no campo de rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica.

5.     A COMPRA DE OCULOS PODE SER LANÇADO COMO GASTO DE SAUDE? QUAL DOCUMENTO DEVO APRESENTAR NO CASO DE COMPROVAÇAO? A NF APENAS? EM QUAL CATEGORIA DEVO LANÇAR?EM OUTROS?
Resposta: As despesas com compra de óculos, lentes de contato, aparelhos de surdez, não são dedutíveis.

6.     Senhores,
Sou aposentado (por tempo de serviço); tenho 84 anos; minha única renda é o pagamento mensal da INSS. O total que recebí ref. aos meses de Janeiro a Dezembro de 2011, incluindo o 13o. salário foi de R$ 20.277,68, abaixo dos  R$ 23.499,15.  Não tenho qualquer bem de um valor acima de R$4.000,00. Entendo que não preciso declarar esse ano o IRPF.  Favor confirmar. Grato pela atenção. Alan Eric Wootton alanew@uol.com.br 
Resposta: Nestas condições não obrigatoriedade de apresentar declaração.

7.     Senhores,
Em 2011 recebi um valor referente a uma ação trabalhista movida contra à VIVO. Sendo assim gostaria de saber como e onde devo declarar tais valores? Inclusive o IR pago e as contribuições à previdência oficial. Ademais, os honorários advocatícios pagos, são dedutíveis? Atenciosamente, Eduardo Spada 85 9916-1920

Resposta: Informe na ficha Pagamentos e Doações Efetuados da declaração no modelo completo o nome e o número de inscrição no CPF ou no CNPJ do beneficiário e o valor relativo às despesas com a ação judicial, utilizando o código 61, para honorários relativos a ações trabalhistas.

O rendimento tributável é o valor já diminuído do valor pago ao advogado. Deve ser indicado como fonte pagadora o número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica CNPJ) da instituição financeira depositária do crédito.

8.     Gostaria de saber como declarar um valor recebido relativo a um trabalho de perícia realizado para a Caixa Econômica Federal em processo judicial.  Atenciosamente,
Marcus Camurça.
Resposta: O valor deve ser declarado em rendimentos tributáveis identificando a fonte pagadora e o IR porventura retido na fonte, o qual será abatido do total do imposto apurado na declaração.

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