1. Meu imóvel já foi quitado como devo
declarar?
Resposta: Na coluna situação em 31.12.2010 informe o valor constante
na declaração anterior. Na coluna situação em 31.12.2011, informe a soma do valor
da declaração anterior mais o total pago ao longo de 2011.
2. Devo declarar despesa com cartão de crédito?
Resposta: Não
se declara despesa com cartão de crédito, vez que o cartão não constitui uma
despesa, mas uma forma de pagamento. Assim, se o contribuinte pagou, por
exemplo, uma consulta médica com cartão de crédito, ele vai lançar esse gasto
na parte de pagamentos, com o código próprio da despesa e informar o nome e CPF
do profissional. Não fará qualquer menção a forma de pagamento (cheque, dinheiro,
cartão, etc).
3. Como faço para declarar doação a criança ou
adolescente?
Resposta: Na
parte de pagamentos informe o nome e CPF do donatário e o valor. Se a pergunta é
relacionada a doações a fundos vinculados aos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente
federal, estaduais e municipais, informe o nome e o CNPJ do fundo e utilize o código
39, se a doação foi feita em 2012, e 40 se a doação foi em 2011. Lembrando que a
dedução das doações feitas em 2012 são limitadas a 3% do imposto devido, e as realizadas
em 2011, podem chegar a até 6%.
4. Imposto de renda pode ser cobrado de imóveis herdados?
Resposta: O imposto não é cobrado de bens, mas de pessoas. Com
relação aos bens herdados, se o herdeiro fizer constar o bem em sua declaração
pelo mesmo valor que constou na última declaração do autor da herança
(falecido) não haverá tributação. Se, entretanto, o herdeiro decidir informar o
bem pelo valor de mercado, o espólio deverá apurar o ganho de capital e
recolher o imposto devido. O herdeiro deve informar o bem, valor e forma de
aquisição em sua relação de bens e direitos, e ainda informar o valor na parte
de rendimentos isentos, linha de transferências patrimoniais.
5.
Como declarar dinheiro recebido por herança?
Resposta: Informe o valor recebido no
quadro de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, na linha de transferências
patrimoniais.
6.
Como declarar a pessoa que ficou viúva em 2011?
Resposta: Pode declarar da mesma
maneira que já o fazia ou alterar, se achar melhor. O viúvo pode apresentar
declaração sozinho incluindo os bens e rendimentos próprios e tributar 50% dos
rendimentos produzidos pelos bens comuns. Se dependente do cônjuge falecido,
poderá permanecer nesta condição enquanto tiver entregando a declaração do
espólio.
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