terça-feira, 24 de abril de 2012

IRPF 2012 - Perguntas/Respostas publicadas no Diário do Nordeste


1.  Meu imóvel já foi quitado como devo declarar?
Resposta: Na coluna situação em 31.12.2010 informe o valor constante na declaração anterior. Na coluna situação em 31.12.2011, informe a soma do valor da declaração anterior mais o total pago ao longo de 2011.

2.  Devo declarar despesa com cartão de crédito?
Resposta: Não se declara despesa com cartão de crédito, vez que o cartão não constitui uma despesa, mas uma forma de pagamento. Assim, se o contribuinte pagou, por exemplo, uma consulta médica com cartão de crédito, ele vai lançar esse gasto na parte de pagamentos, com o código próprio da despesa e informar o nome e CPF do profissional. Não fará qualquer menção a forma de pagamento (cheque, dinheiro, cartão, etc).


3.  Como faço para declarar doação a criança ou adolescente?
Resposta: Na parte de pagamentos informe o nome e CPF do donatário e o valor. Se a pergunta é relacionada a doações a fundos vinculados aos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente federal, estaduais e municipais, informe o nome e o CNPJ do fundo e utilize o código 39, se a doação foi feita em 2012, e 40 se a doação foi em 2011. Lembrando que a dedução das doações feitas em 2012 são limitadas a 3% do imposto devido, e as realizadas em 2011, podem chegar a até 6%.

4. Imposto de renda pode ser cobrado de imóveis herdados?
Resposta: O imposto não é cobrado de bens, mas de pessoas. Com relação aos bens herdados, se o herdeiro fizer constar o bem em sua declaração pelo mesmo valor que constou na última declaração do autor da herança (falecido) não haverá tributação. Se, entretanto, o herdeiro decidir informar o bem pelo valor de mercado, o espólio deverá apurar o ganho de capital e recolher o imposto devido. O herdeiro deve informar o bem, valor e forma de aquisição em sua relação de bens e direitos, e ainda informar o valor na parte de rendimentos isentos, linha de transferências patrimoniais.  

5.  Como declarar dinheiro recebido por herança?
Resposta: Informe o valor recebido no quadro de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, na linha de transferências patrimoniais.

6.  Como declarar a pessoa que ficou viúva em 2011?
Resposta: Pode declarar da mesma maneira que já o fazia ou alterar, se achar melhor. O viúvo pode apresentar declaração sozinho incluindo os bens e rendimentos próprios e tributar 50% dos rendimentos produzidos pelos bens comuns. Se dependente do cônjuge falecido, poderá permanecer nesta condição enquanto tiver entregando a declaração do espólio.

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