terça-feira, 11 de dezembro de 2018

Como Proceder Diante de uma Fiscalização


Você já deve saber que toda a atividade econômica está submetida ao controle do Governo. Esse controle é feito pelos três níveis: Federal, Estadual e Municipal. Eles agem por seus órgãos, criados especialmente para regulamentar, disciplinar, fiscalizar, arrecadar e... penalizar.
Em razão do tanto que leva do seu faturamento, podemos afirmar que o governo é o principal sócio do seu negócio. Um sócio (bem) inconveniente)! E o que é mais trágico: esse sócio em nada contribui para o sucesso do empreendimento; ao contrário, ele é é, muitas vezes, o principal motivo para um eventual fracasso.
               Bem, então, uma vez que você tenha passado por todas as etapas visando legalizar a empresa, obtido todos os alvarás, licenças, permissões, autorizações, declarações... agora, que está funcionando e atendendo seus clientes, deverá se preparar para receber as visitas dos representantes do Governo, os auditores e agentes dos órgãos arrecadadores e de fiscalização. 

É certo que o Governo tem sempre mais direitos do que o empresário, mas algum direito, ainda que mínimo, há que ser reservado a este ser que empreende e paga os tributos que fazem o Brasil funcionar, mesmo que o Governo tente emperrar a atividade econômica com a burocracia, que só aumenta, e a corrupção, cada vez mais presente e audaciosa no nosso dia a dia, apesar de continuamente combatida.

Dentre esses direitos que restam ao empreendedor, está o que submete às leis os atos dos agentes estatais, impedindo-os de agir perante o cidadão, de acordo com sua própria vontade.

Partindo do pressuposto de que os agentes do Governo não podem agir à maneira que eles próprios entenderem conveniente, mas somente de acordo com o que determina a lei, à qual estão irremediavelmente vinculados, fazemos, a seguir, algumas recomendações sobre como proceder ao receber a visita de um fiscal ou auditor de qualquer órgão de governo.

Em Qualquer Fiscalização

I.  Recebendo o Fiscal

Ao receber uma equipe de fiscalização, você tem direito de, antes de entregar qualquer documento a ele ou permitir seu acesso às instalações da empresa:

a)  Exigir a apresentação do documento de identificação;

b)  Verificar, na página da internet do órgão fiscalizador - caso esse serviço seja disponibilizado - a existência de procedimento de fiscalização em face de sua empresa;

c)  Receber do fiscal um documento que informe o início do procedimento de fiscalização.

Depois de tomar essas precauções, as quais evitam que pessoas sem essa prerrogativa se passem por fiscais para obter informações sigilosas, aí você pode atender ao que for solicitado pelo fiscal.

Faça o seguinte:

a)  Indique, pelo menos, duas pessoas (melhor que seja quatro ou cinco) para acompanhar o fiscal durante sua permanência na empresa. Uma dessas pessoas deve ser um sócio, diretor, gerente, supervisor ou outro empregado que tenha conhecimento da área que está sendo fiscalizada. É ele que vai prestar as informações solicitadas e fornecer documentos. As outras pessoas servirão para testemunhar qualquer fato e inibir eventual intenção do fiscal de solicitar propina ou oferecer vantagem ou serviço;

b)  Informe ao fiscal, sutilmente, que todas as áreas são monitoradas por câmeras. Isso também serve para eliminar intenções maléficas de fiscal não muito honesto.

c)  Tenha disponíveis para apresentação, ou mesmo cópias para serem entregues ao fiscal a qualquer momento, de todas as licenças, autorizações e alvarás;

d)  Mostre ao fiscal os documentos que forem solicitados (em alguns, especialmente nas fiscalizações do Ministério do Trabalho, ele poderá fazer uma rubrica e colocar um carimbo, para atestar que o viu e elidir a possibilidade da empresa fazer qualquer substituição);

e)  Fale pouco e oriente seus colaboradores a agirem do mesmo jeito. As pessoas que acompanharão a fiscalização devem responder apenas ao que lhes for perguntado.

f)   Não minta nem mande seus prepostos mentirem. Talvez a mentira tenha que ser confirmada por mais de uma pessoa. Aí, vai que uma delas se confunde, ou esquece o que foi combinado... Se descobrir que houve uma mentira, é natural que o auditor passe a não acreditar mais em nada do que lhe for dito. Isso fará com que a fiscalização seja mais demorada, por que o auditor vai duvidar de tudo;

g)  Exija comprovante em caso de apreensão de quaisquer mercadorias, documentos ou bens.



II.     O fiscal é meu inimigo?

Não. É apenas o emissário daquele seu sócio chato, o Governo. Está aí para fazer o trabalho dele.

Por isso trate os fiscais sempre com cortesia, gentiliza e urbanidade, assim como trata outros visitantes. Ofereça cafezinho e água. Se ele precisar de um espaço para analisar documentos, fazer anotações, etc, não disponibilize aquele depósito empoeirado e quente lá nos fundos. Coloque-o numa sala igual às demais, limpa e climatizada.

Nunca, mas nunca mesmo, ofereça nada que vá além daquilo que normalmente concede a outras pessoas que visitam sua empresa. Qualquer iniciativa de ofertar algum benefício, presente, vantagem e coisas assim, pode ser interpretada como tentativa de suborno e fazer com que sua situação fique bem ruim.



III. A conduta do fiscal

Mas tem fiscal que é arrogante, não é mesmo? Já chega se achando o dono do mundo, tratando as pessoas da empresa como criminosos, sonegadores e assim por diante.

Contra esses comportamentos existe a lei.

O trabalho do fiscal não é totalmente livre; ele não pode fazer o que bem entender quando chega a uma empresa. A atividade de fiscalização encontra uma série de limitações de ordem comportamental.

Para ajudá-lo a estar preparado para exercer seus direitos, se violados por fiscais prepotentes, mencionamos abaixo algumas condutas irregulares adotadas por eles:

a)   Invadir a empresa e tomar posse de bens do contribuinte, ameaçar ou intimidar: Não pode. É atitude ilegal a do fiscal que chega abrindo arquivos, armários, gavetas, intimidando todo mundo. Esse tipo de procedimento somente é possível com mandado judicial. 

b)   Torturar moralmente o empresário ou empregado para obter informações: Não pode. É completamente ilegal e passível de processo, inclusive de natureza penal, a atitude do fiscal que constrange, intimida ou ameaça pessoas para que elas entreguem as informações que ele imagina que essas pessoas tenham.

c)   Exigir do contribuinte o cumprimento de obrigações não previstas em lei: Não pode. O fiscal somente exigirá livros, documentos, relatórios e informações que a lei estabelece, nada mais.

d)   Violar a honra, imagem ou intimidade do contribuinte: Não pode. O fiscal também tem que tratar as pessoas de maneira cordial, assim como merece ser tratado. Não pode expor ninguém ao ridículo.

e)   Criar dificuldades de funcionamento tanto do estabelecimento em si como do trabalho dos funcionários e impedir a locomoção de pessoas ou funcionários do contribuinte. Não pode.

f)    Chamar o contribuinte de sonegador, ou dar tratamento discriminatório e difamatório pela sua condição. É ilegal, arbitrário e deve ser denunciado.

g)   Exigir a entrega de documentos ou outras obrigações com prazo insuficiente para o seu cumprimento. Não pode. O fiscal deve conceder ao contribuinte o prazo que a lei estabelece. Se não há prazo previsto em lei ou regulamento, deve ser atribuído um que seja razoável para que o contribuinte reúna os documentos e preste as informações solicitados, ou faça sua defesa.

h)  Exigir o acesso a instalações e informações que não têm relação com o objeto de sua fiscalização. Não pode. O acesso do fiscal limita-se aos elementos que tenham relação com o seu trabalho.

                      Então, você já sabe, se entender que ocorre ou ocorreu ilegalidade ou abuso de poder no comportamento do agente, você deve chamar a Polícia, ou fazer Boletim de Ocorrência, denunciar na Corregedoria do órgão, processar, inclusive criminalmente.


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