terça-feira, 14 de dezembro de 2010

Imposto de Renda 2011

Está obrigado a declarar

Recebeu rendimentos tributáveis
22.487,25
Recebeu rendimentos isentos
40.000,00
Obteve receita bruta da atividade rural superior a
112.436,25
Bens ou direitos que em 31/12 superavam
300.000,00

Também está obrigado quem:
1.   Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
2.   Pretenda compensar, no ano-calendário de 2010 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2010, relativos à atividade rural;
3.   Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro;
4.   Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais, no prazo de 180 (cento e oitenta).

O desconto simplificado este ano está limitado a R$ 13.317,09. Em 2010 foi de   

Período de Entrega: de 1º de março até às 23h59min59s do dia 29 de abril de 2011.

A multa pela entrega fora do prazo é de 1% (um por cento) ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido nela apurado, ainda que integralmente pago, sendo o mínimo de R$ 165,74 e o  máximo 20% (vinte por cento) do Imposto sobre a Renda devido;

Não é obrigatório informar:

a)   Os saldos de contas correntes bancárias e demais aplicações financeiras, cujo valor unitário não exceda a R$ 140,00 (cento e quarenta reais);
b)   Os bens móveis, exceto veículos automotores, embarcações e aeronaves, bem como os direitos, cujo valor unitário de aquisição seja inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
c)   O conjunto de ações e quotas de uma mesma empresa, negociadas ou não em bolsa de valores, bem como ouro, ativo financeiro, cujo valor de constituição ou de aquisição seja inferior a R$ 1.000,00 (um mil reais);
d)   As dívidas e ônus reais do contribuinte e de seus dependentes relacionados na declaração, em 31 de dezembro de 2010, cujo valor seja igual ou inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

O imposto a pagar pode ser pago em até 8 (oito) parcelas.

a)   Nenhuma parcela  pode ser inferior a R$ 50,00;
b)   A 1ª parcela ou quota única deve ser paga até 29/04/2011;
c)   As demais quotas devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulada mensalmente, calculados a partir da data prevista para a apresentação da declaração até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) no mês do pagamento.

O contribuinte poder antecipar, total ou parcialmente, o pagamento do imposto ou das quotas, não sendo necessário, nesse caso, apresentar declaração retificadora com a nova opção de pagamento;

O contribuinte também pode ampliar o número de parcelas inicialmente previsto na declaração, até a data de vencimento da última quota desejada, mediante a apresentação de declaração retificadora ou o acesso ao sítio da RFB na Internet, opção “Extrato da DIRPF”,

O  imposto que resultar em valor inferior a R$ 10,00 (dez reais) deve ser adicionado ao imposto correspondente a exercícios subsequentes, até que seu total seja igual ou superior ao referido valor, quando, então, deve ser pago ou recolhido no prazo estabelecido na legislação para este último exercício.

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