sexta-feira, 3 de dezembro de 2010

Questões sobre Imposto de Renda 2010 - 8

1. Como devo proceder no preenchimento da declaração de imposto de renda, pq tenho dois benefícios com o mesmo CNPJ e onde preencher esses valores e de que maneira e se tem uma porcentagem referente as estes dois valores de benefícios?


Como tem dois benefícios estou supondo que você recebeu dois comprovantes de rendimentos. Nesse caso, na parte de rendimentos recebidos de pessoa jurídica informe duas vezes: primeiro, o valor constante em um comprovante e depois o outro. Os proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarante com mais de 65 anos, tem direito a uma isenção que, no ano de 2009, foi de R$ 1.434,59 por mês.

2. Descobriu que tinha câncer em 2008 fez cirurgia ficou isenta de IR, porém em 2009 continuou tratamento com quimioterapia a pergunta é; em 2009 ela também se beneficia da isenção? Ela esta aposentada.

Os pacientes com câncer estão isentos do imposto de renda relativo aos rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão, inclusive as complementações (RIR/1999, art. 39, XXXIII; IN SRF nº 15, de 2001, art. 5º, XII). A isenção do Imposto de Renda é restrita a essas hipóteses, ou seja, não se estendem aos rendimentos dos pacientes com câncer percebidos em decorrência de atividades profissionais, mesmo que recebidos concomitantemente com benefícios de aposentadoria por invalidez. A isenção também não alcança rendimentos de outras naturezas, como aluguéis, honorários e rendimentos de aplicações financeiras, mesmo que simultaneamente aos benefícios da aposentadoria.

3. Meus rendimentos no ano passado somaram um pouco mais do que o limite de dispensa de entrega da declaração, por isso pretendo fazer no modelo simplificado. Nesse modelo preciso discriminar todos os bens em meu nome ou não há necessidade de informá-los?

Você deve informar seus bens. A declaração simplificada dispensa a informação de pagamentos como despesas com saúde, planos de saúde, mensalidades escolares, INSS, dentre outras que podem reduzir a base de cálculo do IR, vez que são substituídas pelo desconto simplificado.

4. Em 2009 comprei um corro novo, dando o meu carro antigo como entrada e financiando o restante do valor do carro novo. Como informar isso na declaração?

Dê baixa no veículo antigo informando que foi vendido pelo valor que a loja o recebeu e informando zero na coluna situação em 31/12/2009. Informe o novo veículo, detalhando na coluna discriminação a forma de aquisição e dados do vendedor. Na coluna situação em 31/12/2009 informe a soma da entrada, que foi o valor do veículo antigo, mais as parcelas pagas em 2009.

5. Em 2009 tive duas empregadas domésticas, uma no primeiro semestre e outra no segundo. Posso informar as duas na minha declaração de modo a completar o valor máximo permitido para dedução?

Não. A dedutibilidade de valores pagos a título de contribuição patronal está limitada a um empregado doméstico por declaração, inclusive no caso da declaração em conjunto.

6. No meu décimo terceiro salário foi descontado o imposto de renda. Apurado o meu imposto anual deu valor a restituir. Como faço para receber, também, o IR descontado do 13º se não há na declaração um espaço para informar esse valor?

O 13º salário é Rendimento com Tributação exclusiva/definitiva, não sujeito à restituição.

7. Na minha conta de poupança existem recursos incompatíveis com meus rendimentos anuais. É dinheiro que meu filho residente no exterior envia para comprar bens em nome dele. Como declarar esses valores?

Se os valores estão na sua conta, para todos os efeitos são seus. As pessoas que estiverem fora do Brasil são consideradas não-residentes a partir do 12º mês de ausência. Ao enviar recursos para o Brasil devem pagar o carnê-leão. Estes não-residentes deveriam nomear um procurador no Brasil para administrar seus recursos. Assim manteriam o dinheiro em suas próprias contas e o procurador se encarregaria de administrar seus bens, cuidando, inclusive, de recolher o imposto devido.

8. Qual a vantagem de informar dependentes na declaração:

Por cada dependente o contribuinte pode deduzir R$ 1.730,40 da base de cálculo do imposto, além das despesas com saúde e educação. Mas, se você informar algum dependente não esqueça de incluir os bens que ele possui, bem como a renda que obteve em 2009.

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