sexta-feira, 3 de dezembro de 2010

Questões sobre Imposto de Renda 2010 - 4

1. Adquiri um automóvel todo financiado pelo banco Fiat como fazer para declarar este veículo comprado em novembro 2009?

Na coluna discriminação informe os dados do veículo: marca, modelo, ano, placa, e de quem lhe vendeu: nome, CPF ou CNPJ e data. Não preencha a coluna “Situação em 31/12/2008”. Na coluna “Situação em 31/12/2009” informe o total da entradas mais parcelas pagas em 2009.

2. Eu pago pensão alimentícia para minha filha, só que eu também gostaria de colocar ela como minha dependente. Isso é possível? Se sim, como?
Se você se separou judicialmente, por escritura pública ou se divorciou em 2009 e pagou pensão alimentícia, pode, somente em relação ao ano-calendário de 2009, considerar seus filhos como dependentes na declaração e ainda deduzir a pensão alimentícia paga. Fora dessa situação o alimentante não pode informar o alimentando como dependente.


3. Tive no ano passado um salário mensal de R$ 1.750,00 e recebi o informe de rendimentos com o valor total de R$ 13.500,00, perguntei para minha chefe porque o informe estava naquele valor, já que sei que recebi muito mais que isso, ela me disse que como fiquei de licença maternidade recebi 4 meses de salário pelo INSS e como ela não é a fonte pagadora ela não pode inserir no informe de rendimentos, gostaria de saber se isso procede? Caso proceda, gostaria de saber também se preciso inserir na minha declaração essas duas fontes pagadoras e como é a forma correta de inserir o INSS como fonte pagadora.
Sim, procede. Quem pagou a licença maternidade foi o INSS e não a empresa. Portanto é o INSS que lhe fornece o comprovante. Você poderá obter uma segunda via do informe no site da Previdência Social: www.previdenciasosial.gov.br. Informe na ficha “Rend Trib Receb de PJ” pelo titular. Informe o nome e CNPJ da empresa e os dados sobre o rendimento. Depois clique no símbolo “+” que está na cor verde e preencha com os dados do INSS e dos rendimentos recebidos dele.

4. Tenho duas fontes pagadoras. Mas uma delas é isenta. Como proceder na hora da declaração de Renda? Posso omitir a fonte isenta?
Os rendimentos isentos devem ser informados na parte de rendimentos isentos e não-tributáveis. Supondo que quando você diz que uma das fontes é isenta está nos informando que o valor que você recebeu dessa fonte durante o ano ficou abaixo de R$ 17.215,08, esse rendimento deve ser declarado como tributável para somar-se aos seus demais rendimentos sobre cujo total será apurado o imposto devido.

5. Minha mãe é pensionista, mas eu sempre pago o plano de saúde dela. Posso colocá-la como minha dependente? O que é preciso para fazer isso?
Podem ser dependentes do contribuinte os pais, avós e bisavós que tenham recebido, em 2009, rendimentos tributáveis ou isentos até R$ 17.215,08. Na parte de dependentes informe o código 31 e o nome, número do CPF e data de nascimento da mãe. Na parte de rendimentos informe o CPF dela, o nome da fonte pagadora, o CNPJ e os valores: total dos rendimentos, contribuição previdenciária, imposto retido e décimo terceiro salário. O plano de saúde informe na parte de pagamentos.

6. Meu irmão me emprestou R$ 4.200,00 no ano passado Devo informar esse fato na minha declaração?
Deve informar, sobretudo se foi utilizado para aquisição de algum patrimônio. Todavia não está obrigado a informar, vez que a IN RFB1007/2010, dispensa de inclusão as dívidas e ônus reais do contribuinte e de seus dependentes relacionados na declaração, em 31/12/2009, cujo valor seja igual ou inferior a R$ 5 mil.

7. Meu carro foi roubado. Mesmo assim devo declará-lo no IR?
Deve. Se o carro já existia em 2008, na ficha de Bens e Direitos informe o valor anterior na Situação em 31/12/2008 e na coluna Situação em 31/2/2009, informe zero. Na coluna discriminação informe o ocorrido e, se for o caso, o valor recebido da seguradora. Em Rendimentos Isentos e Não-tributáveis informe a parcela do valor recebido da seguradora que exceder ao valor pelo qual o veículo roubado esteja declarado na declaração anterior.

8. Quem pode ser considerado dependente?
Para efeito do imposto de renda, é possível declarar como dependente as seguintes pessoas:
• filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
• filho(a) ou enteado(a) universitário ou cursando escola técnica de segundo grau, até 24 anos;
• irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
• irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;
• menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
• pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

Os seguintes casos também caracterizam pessoas que podem ser declaradas como dependentes:
• companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge;
• pais, avós e bisavós que, em 2009, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 17.215,08.

9. Meu filho nasceu em agosto de 2009. A dedução que terei direito em relação a ele é proporcional?
Não, é integral. O limite anual de dedução por dependente é de R$ 1.730,40, válido também para os dependentes nascidos em qualquer mês de 2009.

10. Paguei no ano passado R$ 856,00 referente ao curso de inglês do meu filho que estuda em universidade pública. Posso deduzir esse valor como despesa com educação?
Não pode. As despesas com educação, cujo valor máximo é de R$ 2.708,94, por pessoa ou dependente, são limitadas a: despesas com educação infantil (creche, pré-escola), ensino fundamental, ensino médio, ensino superior (cursos de graduação, mestrado, doutorado e especialização) e cursos profissionalizantes (técnico e tecnológico). Não são dedutíveis os gastos com uniformes, material e transporte escolar, cursos de idiomas, informática, ale, caratê, etc.

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