sexta-feira, 3 de dezembro de 2010

Questões sobre Imposto de Renda 2010 - 10

1. No ano de 2009 meu esposo esteve desempregado. Vou fazer minha declaração e classificá-lo como meu dependente. Minha dúvida é: os bens (carro, casa,) não atingem o limite obrigatório para declaração, mas sempre eram declarados na relação de bens dele, com a informação de bens comuns do casal. Devo informar esses bens na minha declaração ou posso deixar de informar?
Sim. A pessoa cujo patrimônio é inferior a R$ 300 mil não está obrigada a declarar se não se enquadrar em nenhuma outra obrigatoriedade. Todavia, uma vez que decida declarar ou conste como dependente na declaração de alguém, todos os seus bens precisam ser relacionados.

2. Quais as formas de apresentação da declaração?
Além da internet, a declaração também pode ser apresentada em disquete, nas agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal, ou em formulário de papel, nos Correios e nas lojas franqueadas ao custo de R$ 5 para o contribuinte, no horário de expediente de cada instituição. Para a apresentação em formulário há uma série de restrições que o contribuinte deve verificar antes de declarar por este meio.

3. Como informo imóvel recebido em herança?
Informe na ficha de bens e direitos, discriminando o bem com suas características e destacando de quem veio a herança. Coloque zero na coluna Situação em 31.12.2008 e na coluna 31.12.2009, informe o valor pelo qual o bem foi recebido, geralmente o mesmo que constava na declaração da pessoa falecida. Informe esse valor, também, a parte de rendimentos isentos e não-tributáveis, na linha ‘Transferências patrimoniais”.

4. Quanto posso deduzir do imposto com pagamentos à previdência privada complementar?
A dedução relativa a contribuições para previdência complementar está limitada a 12% do total dos rendimentos tributáveis.  Ressalto que as contribuições à previdência privada somente poderão ser usadas para reduzir a bae de cálculo do imposto se o contribuinte fizer também depósitos à previdência pública. Para que a contribuição a previdência complementar de dependente maior de 16 anos possa ser deduzida, é necessário que esse dependente também contribua para a previdência oficial. 

5. Posso entregar a declaração durante a noite?
Sim, a declaração poderá ser entregue em qualquer horário até às 23h59m59s do dia 30 de abril de 2010. Entretanto, caso inicie a transmissão da Declaração antes deste horário, mas não consiga finalizar dentro desse horário, será considerado que a Declaração não foi entregue e a multa pelo atraso será cobrada.

6. Somos casados e apresentamos declarações separadas. Quem pode informar os filhos como dependentes?  
Os dependentes comuns podem, opcionalmente, ser considerados por qualquer um dos cônjuges. Entretanto, é proibida a dedução concomitante de um mesmo dependente na determinação da base de cálculo de mais de um contribuinte, exceto nos casos de alteração na relação de dependência no ano-calendário, o que ocorre, por exemplo, no ano em que acontece a separação.

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