sexta-feira, 3 de dezembro de 2010

Questões sobre Imposto de Renda 2010 - 5

1. Em julho do ano passado adquiri, junto com minha companheira, um imóvel financiado pela CEF no valor de R$ 91.500,00. Dei R$24.765,27 de entrada, usamos R$4.734,73 do FGTS de minha companheira e financiamos o restante. Apenas eu tenho pago as prestações (R$ 3.712,71 até dez/2009). Optamos em informar apenas em minha declaração. Quais valores devo informar nos campos “Situação em 31/12/2008” e “Situação em 31/12/2009”? Quais informações são indispensáveis no campo “discriminação”? Minha companheira deve informar o valor do FGTS como rendimentos isentos e não tributáveis, mesmo não informando o imóvel em sua declaração.

Na coluna “Situação em 31/12/2008” informe zero. Na coluna “Situação em 31/12/2009” informe o valor da entrada mais o do FGTS mais a soma das parcelas pagas em 2009. Em discriminação identifique o bem, de quem adquiriu e a data. Exemplo: Casa residencial na rua X, nº x, adquirida em xx/xx/2009 de Fulano de Tal, CPF xxx. Sendo R$ xxx de entrada, mais FGTS de R$ xxx, mas X parcelas de R$ xxx cada. Sugiro que façam a declaração em conjunto, para que sejam informados tanto os bens quanto os rendimentos de ambos.

2. Gostaria de saber como declaro veículo ou imóvel financiado? Por exemplo, um imóvel de R$ 80.000,00 parcelado em 20 meses, na coluna dos bens informo o valor total? E na coluna de dívidas somente o valor pago do financiamento? Agradeço desde já atenção prestada.
Primeiro vamos ao que não deve ser declarado como dívida:
1. Financiamentos do Sistema Financeira da Habitação ou sujeitos às mesmas condições, aqueles nos quais o bem é dado como garantia: alienação fiduciária, hipoteca, penhor;
2. Os adquiridos por consórcio e 3. Atividade rural. Na regra geral o bem financiado é declarado na parte de bens e direitos pelo valor pago até a data de encerramento da declaração. Some o montante pago considerando a entrada e as parcelas quitadas no ano e informe na coluna Situação em 31/12/2009.

3. Declaro pensão alimentícia desde de 2005 a 2008. Porém Maio/2009 casei novamente com a mesma esposa. Foram descontados do meu rendimento anual de 2009 R$ 3.520,0 referente pensão alimentícia. Minha esposa tem rendimento anual de R$ 12.000,0. Posso colocá-la como minha dependente e também como alimentando?
Exclusivamente neste ano você poderá informá-la como dependente e deduzir as parcelas pagas a título de pensão.

4. Tenho 10 anos de namoro e 1 que moramos na mesma casa, posso considerá-lo como dependente?
A legislação considera como dependente o(a) companheiro(a) com quem o declarante tenha filho(a) ou conviva há mais de cinco anos (art. 1º da Lei 8.971/1994).

5. Recebi pensão alimentícia de meu ex-esposo desde março de 2009, conforme combinado na separação feita em cartório. Esses rendimentos são tributáveis?
São rendimentos tributáveis. Não esqueça, também, que esses rendimentos estão sujeitos ao pagamento mensal do imposto, o chamado carnê-leão, cujo recolhimento é feito até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento.

6. Recebo de diversas fontes pagadoras. Quando faço a DAA sempre resulta em saldo de imposto a pagar relativamente alto. Posso adiantar pagamentos de imposto de renda para que o valor a pagar na declaração seja menor?
Você pode optar pelo mensalão, que é um recolhimento facultativo que pode ser efetuado pelo contribuinte para antecipar o pagamento do imposto devido na Declaração de Ajuste Anual, no caso de recebimento de rendimentos tributáveis de fontes pagadoras pessoa física e jurídica, ou de mais de uma pessoa jurídica, ou, ainda, de apuração de resultado tributável da atividade rural. O pagamento pode ser feito até último dia útil do mês de dezembro, sob o código 0246.

7. Em 2009 utilizando-me do Refis paguei contribuições à Previdência Social relativa a anos anteriores. Posso deduzir esses valores na minha declaração a ser entregue agora em 2010?
Sim. Os valores pagos a título de contribuição para a Previdência Social oficial em 2009, mesmo que referentes a anos anteriores podem ser consideradas como dedução na Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2010, com exceção dos acréscimos legais.

8. Tenho dois filhos para os quais pago pensões alimentícias. Além disso, também pago a escola, consultas, remédios, tratamentos. Devo declarar as crianças como meus dependentes? Posso somar o valor da mensalidade escolar e despesas médicas com a pensão? A mãe das crianças está obrigada a fazer declaração?
As crianças devem ser declaradas como alimentandos e não como dependentes. A pensão alimentícia, se homologada judicialmente, deve ser declarada na ficha “Pagamentos e Doações Efetuados” mediante utilização do código próprio. Pensão paga espontaneamente deve ser declarada, mas não pode ser deduzida da base de cálculo do imposto. As mensalidades escolares devem ser declaradas na ficha "Pagamentos e Doações Efetuados", mas somente são dedutíveis da base de cálculo do IR se a obrigação estiver consignada na decisão ou homologação judicial. Se a soma das pensões não chegou a R$ 17.215,08, no ano, a pensionista não está obrigada a apresentar DAA.

9. As contribuições dos profissionais liberais aos conselhos de classe como CRC, CREA, CRM, são restituíveis na declaração?
Não. Essas contribuições embora precisem ser informadas na coluna de pagamentos e doações, não são dedutíveis da base de cálculo do imposto sobre a renda

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