sexta-feira, 3 de dezembro de 2010

Questões sobre Imposto de Renda 2010 - 7

Dica 1
Declarar o imposto de renda não tarefa complicada se você dispuser de todas as informações necessárias. Recomendo tirar um tempinho para verificar se já tem a documentação completa. Primeiro, localize lá no fundo da gaveta, a declaração entregue em 2009. Ela é importante para transferir os valores relativos a bens e direitos, dívidas e a relação de dependentes. Se tiver o arquivo no programa anterior, melhor ainda, porque não vai precisar digitar nada. Em seguida veja se já todos os comprovantes de todos os seus rendimentos, seus e dos dependentes, incluindo prolabores, salários, lucros, indenizações e doações recebidas, seguro-desemprego, saques de FGTS e outros mais que tiver. Passe, então, para os informes anuais dos bancos, os recibos de despesas médicas, o extrato anual do plano de saúde, a declaração de quanto pagou de mensalidades escolares, documentos de veículos adquiridos e vendidos, onde constam nome e CPF/CNPJ do vendedor ou comprador, escrituras de imóveis comprados e vendidos, pagamentos e doações efetuados. Não deixe para a última hora.

Dica 2
Se você é daqueles que sempre tem imposto a pagar, se aperta para recolher de uma vez só e não gosta de pagar os juros do parcelamento, a solução é pagar o imposto complementar. O imposto complementar é um adiantamento que pode ser feito no próprio ano-calendário da declaração para compensação quando da apuração na DAA (Declaração de Ajuste Anual). Recolha em DARF de qualquer valor, em qualquer época do ano até o dia 31 de dezembro, utilizando o código 0246.

1. Relativamente ao ano de 2009, vou informar meus filhos como dependentes, mas todas as despesas médicas deles estão em nome da mãe. Não poderei abater essas despesas?

O cônjuge que incluir o filho como dependente na declaração pode deduzir as despesas médicas desse dependente ainda que o recibo esteja em nome do outro cônjuge.

2. Sei que o limite individual de dedução com educação é de R$ 2.708,94. Ocorre que tenho dois dependentes. Com um deles gastei R$ 3.500,00 e com o outro R$ 2.500,00. Posso aproveitar o que sobra no primeiro dependente para cobrir o que faltou no segundo?

Não pode. O valor dos gastos que ultrapassar o montante de R$ 2.708,94 não pode ser aproveitado para compensar gastos inferiores ao limite efetuados com outro dependente ou com o próprio contribuinte.

3. O valor relativo à cirurgia plástica pode ser deduzido da base de cálculo do IR?

Sendo a cirurgia plástica procedimento médico, os gastos decorrentes são dedutíveis, tendo em vista que a lei que autoriza a dedução de despesas médicas não faz restrição quanto à natureza dos serviços médicos prestados. Portanto, são dedutíveis da base de cálculo do imposto de renda as despesas médicas comprovadas independentemente da especialidade, inclusive as relativas à realização de cirurgia plástica, reparadora ou não, com a finalidade de prevenir, manter ou recuperar a saúde, física ou mental, do paciente. As despesas com prótese de silicone não são dedutíveis, exceto quando o valor dela integrar a conta emitida pelo estabelecimento hospitalar relativamente a uma despesa médica dedutível.

4. A mensalidade paga a título de manutenção de aparelho ortodôntico é dedutível?

Sim, desde que comprovado. Entretanto, o gasto com a aquisição do aparelho ortodôntico somente é dedutível se integrar a conta emitida pelo profissional.


5. Já pensando na próxima declaração, pergunto se as doações efetuadas a candidatos a cargos eletivos, a comitês financeiros de partidos políticos e a partidos políticos, podem ser deduzidas?

As doações para campanhas eleitorais, efetuadas por pessoas físicas a candidatos a cargos eletivos e a comitês financeiros de partidos políticos limitam-se a 10% (dez por cento) dos rendimentos brutos auferidos pelo contribuinte no ano anterior à eleição.

6. Ganhei R$ 85 mil em 2009, posso optar pelo desconto simplificado?

Sim, todos os contribuintes podem optar pelo desconto simplificado, exceto aqueles que desejem compensar resultado positivo da atividade rural com resultado negativo (prejuízo), compensar imposto pago no exterior ou utilizar o incentivo fiscal da dedução do imposto.


Ressalto que, para o ano-calendário 2009, o limite do desconto simplificado é de R$ 12.743,63.

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