sexta-feira, 3 de dezembro de 2010

Questões sobre Imposto de Renda 2010 - 6

1. Tive um companheiro e com ele tivemos dois filhos. Nos separamos e depois de algum tempo voltamos a morar juntos. Eu tenho emprego fixo com vínculo na carteira de trabalho e meus rendimentos anuais ultrapassam R$ 65.000,00. Nunca o declarei como dependente, pois além de não morarmos juntos (antes), ele é autônomo, vive por conta própria. Agora que estamos vivendo juntos novamente, posso começar a colocá-lo como dependente mesmo ele ganhando em média R$ 40.000,00 por ano? ou devo colocar como meu cônjuge e informar os bens que ele possui e o seu rendimento?


Não há impedimento para que você informe o companheiro como seu dependente. Todavia, alerto para uma questão matemática. Sem considerar outras particularidades observo que se você informá-lo como dependente deduzirá R$ 1.730,40 da base de cálculo, mais aumentará R$ 11.000,00 no seu imposto, resultando em R$ 10.524,25 a mais de IR a pagar. Por outro lado, se ele fizer a própria declaração, o imposto será de apenas R$ 3.193,84.

2. Sou um trabalhador autônomo do ramo dos transportes, nesse ano de 2009 meu rendimento anual ultrapassou 18.000,00, mas meu patrimônio não chega a 90.000,00, devo declarar como autônomo? E em que campo da declaração coloco minhas rendas/ganho anual?

Veja, está obrigado a declarar quem recebeu, no ano de 2009, RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS cuja soma foi superior a R$ 17.215,08. No caso de transporte individual de cargas, você pode considerar como isento até 60% do valor recebido. Dessa forma, se 40% do valor recebido for menos que R$ 17.215,08, você não está obrigado a fazer declaração. Informe a parcela tributável conforme a origem do recebimento: de pessoas jurídicas ou de pessoas físicas. A parcela isenta informe em rendimentos isentos e não-tributáveis, na linha “outros rendimentos” especificando tratar-se de rendimentos de transporte.

3. Olá, trabalhei de janeiro a setembro de 2009 com carteira assinada e salário bruto de R$ 1.500,00. Depois recebi a rescisão e seguro-desemprego por três meses. Continuei trabalhando em outro local, como prestador de serviço, recebendo basicamente o mesmo e pagando nota avulsa. Devo declarar o imposto
neste ano?

Bem, de janeiro a setembro você recebeu R$ 13.500,00. Pelo que entendi, durante o tempo em que recebeu seguro-desemprego você prestou serviço sem vínculo empregatício. Se a soma dessa prestação de serviço mais as verbas tributáveis pagas na rescisão (saldo de salário, férias proporcionais, etc) for superior a R$ 3.715,08, você se enquadra na obrigatoriedade de declarar. Os rendimentos do seguro-desemprego não são tributáveis.

4. Meu pai faleceu em 2003, mas o inventário só ficou pronto em abril de 2009. Minha mãe sempre declarou mesmo quando meu pai ainda era vivo, o apartamento na declaração dela (regime comunhão universal de bens). Mesmo após a morte dele o apto continuou a ser declarado no IRPF dela. E agora? Como devo declarar o apto: 1- na declaração de final de espólio; 2- na declaração da viúva; 3- na declaração de cada um dos três filhos?

Se o apartamento foi destinado à viúva e com ela vai ficar, nada será alterado. Se foi decidido que pertencerá à viúva e aos filhos, deve-se informar na declaração dela esse fato, reduzindo o valor do bem à proporção que foi destinada a ela. Na declaração de cada filho, será informado o valor proporcional que lhe coube na divisão. Esse mesmo valor deve ser informado em rendimentos isentos e não-tributáveis.

5. Meus gastos com medicamentos podem ser deduzidos? Qual o limite?

As despesas médicas não têm limite de dedução. Mas os medicamentos, de qualquer valor, só podem ser deduzidos do IR se fizerem parte de despesa médica ou hospitalar, pela qual o contribuinte possa informar CPF ou CNPJ do médico, clínica ou hospital. Medicamento comprado em farmácia não é dedutível.

6. Como declarar no VGBL e PGBL?

Informe da na Tabela de Bens e Direitos sob o código 97, as contribuintes pagas referentes ao VGBL. Ou seja, você não inclui o valor do rendimento, mas somente o que efetivamente foi contribuído.


Exemplificando: se você aplicou R$ 20.000,00 no decorrer de 2008 e em 2009, mais R$ 10.000,00. Se nesse período o plano rendeu R$ 4.000,00, seu saldo no final de 2009, considerando que não efetuou saque seria de R$ 34.000,00. Então, na coluna de bens e direitos, informe Situação em 31/12/2008, R$ 20.000,00, Situação em 31/12/2009, R$ 30.000,00.


As contribuições ao FAPI, PGBL ou planos tradicionais devem ser informadas na pasta Pagamentos e Doações Efetuadas, utilizando-se, para isso, os códigos referentes a contribuições a entidades de previdência privada ou a contribuições ao FAPI. A dedução somente poderá ser feita no modelo completo de declaração e o próprio programa da Receita calcula o limite de 12% permitido.


Valores resgatados ou benefícios recebidos pelo contribuinte de PGBL ou FAPI devem ser informados integralmente no quadro Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas (no caso de tributação progressiva) ou na ficha Rendimentos Sujeitos a Tributação Exclusiva (regime regressivo), pois a tributação do IR incide sobre o valor total do resgate, incluindo o valor nominal da aplicação, mais o rendimento obtido.


Ressalto que no informe de rendimentos que você recebeu do banco estão incluídos os valores relativos às suas operações com VGBL e PGBL e instruções de como declarar.

7. Sempre lancei em Dívidas e ônus Reais o valor devedor relativo ao Programa de Arrendamento Residencial da CEF, e os valores pagos em “Pagamentos e Doações”. Tudo de acordo com o extrato recebido da Caixa. Nunca informei nada em "Bens e Direitos" porque o apartamento ainda é da CEF. Está certo?

O bem adquirido pelo programa de arrendamento residencial, deve ser informado na declaração de bens e direitos e discriminado a sua forma de aquisição e pagamento no campo discriminação. Na coluna Situação em 31/12/2008 e 31/12/20009 informe a soma das parcelas até a respectiva data. Não informe em Dívidas e Ônus Reais.

8. Sou titular de um cartão de crédito no qual tenho um dependente. Os gastos do dependente são maiores do que os meus rendimentos. Como declarar?

Não se declara especificamente gastos com cartão de crédito. Todavia as despesas pagas com cartão devem se enquadrar na renda do seu titular. É que as administradoras de cartão de crédito prestam à Receita Federal, por intermédio da Decred, informações sobre as operações efetuadas com cartão de crédito, compreendendo a identificação dos usuários de seus serviços e os montantes globais mensalmente movimentados. A identificação mencionada será em relação aos titulares dos cartões de crédito e aos estabelecimentos credenciados, pelo número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

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