sexta-feira, 30 de novembro de 2018

Redução de Salário


O salário do trabalhador é um dos itens que compõem o contrato individual de trabalho celebrado entre ele e quem o contrata. As restrições à alteração do contrato de trabalho estão no art. 468 da CLT. Veja:
Art. 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.
Dessa forma, podemos concluir que basta fazer um acordo (mútuo consentimento) com o empregado para reduzir seu salário, certificando, antes, que o acordo não o prejudica.  

quinta-feira, 29 de novembro de 2018

Transferência de Empregado - Grupo Econômico

A existência de um grupo econômico tem como consequência a responsabilidade solidária das empresas que o compõem pelos seus empregados, ou seja, todas as empresas serão responsáveis pelas relações de emprego estabelecidas pelo grupo econômico.
Essa responsabilidade solidária de forma passiva, ou seja, pelos débitos, também pode ser exercida de forma ativa, quer dizer, a possibilidade de transferência dos empregados de uma empresa para outra.
Esse “direito” do grupo econômico não é mais dúvida, posto que consolidado na jurisprudência nacional:

quarta-feira, 28 de novembro de 2018

Exigência de Profissional Farmacêutico em Transportadora

É a Portaria 1.052/1998 do Secretário de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde que traz a relação de documentos necessários à habilitação da empresa a exercer a atividade de transporte de produtos farmacêuticos com vistas a obter a Autorização de Funcionamento.
Na referida portaria consta que um dos documentos a serem apresentados é a comprovação de assistência por profissional competente (farmacêutico) para verificação e controles necessários.
Todavia, o entendimento expresso em diversas decisões judiciais é de que essa portaria ultrapassou os limites impostos pelo § único do art. 128 do Decreto nº 79.094/1977 (já revogado), posto que no decreto não havia, nem há no que o revogou, a exigência quanto à comprovação de assistência de profissional farmacêutico para habilitação de empresas ao exercício da atividade de transporte de produtos farmacêuticos.

terça-feira, 27 de novembro de 2018

Supressão do Adicional de Periculosidade

Senhor consultor,
Gostaria de tirar uma dúvida. 
Atualmente temos técnicos externos que utilizam como transporte moto para visitar cliente e devido a isso pagamos a periculosidade. 
Se retirarmos esse risco dos técnicos, ou seja, se eles utilizarem outro meio de transporte, a periculosidade é retirada do salário? Ou esse valor já é embutido ao salário do colaborador?
Caso possa ser retirado a periculosidade, há algum risco de ação trabalhista?
Opinamos:

sexta-feira, 9 de setembro de 2016

A Jornada de Trabalho dos Empregados em Teleatendimento/Telemarketing


O trabalho de telemarketing ou teleatendimento pode ser conceituado como aquele que é realizado à distância, cuja comunicação do trabalhador com os clientes e usuários é feita por voz e/ou mensagem eletrônica, com a utilização simultânea de equipamentos de audição/escuta e fala telefônica e sistemas informatizados ou manuais de processamento de dados.
É realizado de diversas maneiras, destacando-se empresas que mantêm seu próprio serviço de teleatendimento/telemarketing, em setor próprio, nas modalidades ativo ou receptivo em centrais de atendimento telefônico e/ou centrais de relacionamento com clientes (call centers), para prestação de serviços, informações e comercialização de produtos.

sexta-feira, 26 de agosto de 2016

A Previdência Privada não pode ser penhorada para quitar dívida trabalhista


Um dos grandes problemas para os que arriscam investir em negócios próprios no Brasil é a possibilidade de ver seus bens particulares bloqueados, penhorados e levados à hasta pública (leilão) em caso de fracasso do negócio que criaram.
Ainda que optem por trabalhar com natureza jurídica de sociedade limitada, sociedade anônima ou eireli, onde o patrimônio da empresa é distinto do dos seus sócios, o risco de responder pessoalmente (com seus próprios bens) pela bancarrota do empreendimento existe e não é muito raro ocorrer especialmente em momentos de crise, quando o que mais se vê são negócios fechando as portas com dívidas pendentes.

sexta-feira, 1 de julho de 2016

Consulta Fiscal Sefaz Piauí - Principio da Anterioridade

Excelentíssimo Senhor Secretário da Fazenda do Estado do Piauí
  
CONSULTA FISCAL
SOCIEDADE LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 99.999.999/0001-99, inscrição estadual nº 999999, estabelecida na Av. Maranhão, 99, Tabuleta, CEP 64018-315, Teresina, PI, vem, por seu representante legal infrafirmado, fazer a presente CONSULTA FISCAL, para o que expõe a questão na forma a seguir.  
           A consulente exerce o comércio atacadista de papéis, papelões, etc, CNAE 9999-99, adquirindo estas mercadorias nas regiões produtoras e distribuindo-as no Estado do Piauí.

            Para efeitos de recolhimento de ICMS, a consulente está enquadrada no Regime Especial do art. 813-C do Decreto 13.500/2008 (RICMS/PI), que, dizia, antes das alterações introduzidas pelo Decreto nº 16.369, de 28/12/15:

quarta-feira, 23 de dezembro de 2015

A atividade de suporte e a opção dos franqueados pelo Simples Nacional

Questionam-nos sobre a tributação de empresas franqueadas, considerando as alterações recentes do Simples Nacional, especialmente no que se refere a  tributação dos prestadores de serviços de suporte ao uso de programas de computador. Esclarecemos:
Perscrutando os contratos de prestação de serviços que a Franqueadora, empresa de desenvolvimento de sistemas de computador, celebra com seus clientes - os quais sugere que também sejam utilizados pelas unidades franqueadas -, consta, dentre seus objetivos, o de “... prestação de serviços de implantação, treinamento, suporte técnico e manutenção...”
Este serviço é assim conceituado no próprio contrato:

segunda-feira, 16 de novembro de 2015

A obrigatoriedade da contribuição confederativa

No âmbito das entidades sindicais, existem, pelo menos, quatro modalidades de contribuição:
· Contribuição Sindical: Obrigatória por todos os membros da categoria profissional econômica ou profissional e dos profissionais liberais. É descontada em folha de pagamento de uma só vez no mês de março de cada ano e corresponde à remuneração de um dia de trabalho. Prevista no art. 149 da CF/1988, consta também nos artigos 578 e 579 da CLT.
· Contribuição Confederativa: Tem como objetivo o custeio do sistema confederativo, podendo ser fixada em assembleia geral do sindicato, conforme prevê o artigo 8º inciso IV da Constituição Federal, independentemente da contribuição sindical.

quinta-feira, 12 de novembro de 2015

Contrato de Prestação de Serviços de Empregado(a) Doméstico(a)

CONTRATO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DOMÉSTICOS
DAS PARTES
CONTRATANTE: NOME DO EMPREGADOR, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da CI nº ................. e do CPF nº ............................., residente e domiciliado na (endereço completo);
CONTRATADO: NOME DO EMPREGADO, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da CI nº ............................ e do CPF nº ............................., residente e domiciliado na (endereço completo).
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviços Domésticos, que se regerá pela legislação em vigor, em particular, pelas cláusulas e condições a seguir, que mutuamente acordam e se obrigam a cumprir.
DO OBJETO DO CONTRATO

quarta-feira, 30 de setembro de 2015

O Direito à Devolução do Produto

O direito à devolução de produtos não é absoluto para o consumidor. Ao contrário do que pensam alguns, não basta ao cliente arrependido o desejo de devolver para que a loja aceite receber de volta a mercadoria vendida.
É certo que alguns comércios, por pura liberalidade, costumam aceitar devoluções imotivadas, desde que o produto esteja intacto, com etiqueta, na embalagem e seja apresentado o documento fiscal.
Deve consumidor, a fim de evitar aborrecimentos, tentando devolver produtos que comprou por impulso, avaliar bem antes de fazer a despesa.  
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) dá ao cliente o direito de devolver um produto em até sete dias e receber seu dinheiro de volta, mas somente quando a compra não tiver ocorrido em lojas físicas.

sexta-feira, 11 de setembro de 2015

Obrigatoriedade de Inscrição no CRA


O fato de constar na nomenclatura do cargo exercido pelo empregado o termo administrador não o coloca automaticamente sob o poder do Conselho que rege a profissão dos administradores. É preciso que as atividades exercidas pelo profissional estejam no rol daquelas privativas desses profissionais conforme descritas na Lei nº 4.769/65. 
Destarte, a gerência e a administração de sociedades não se incluem dentre as atividades que somente podem ser exercidas por profissionais inscritos em CRA.  Assim fosse, todo e qualquer empresário, diretor, administrador não sócio, de todo e qualquer empresa estaria obrigado à inscrição na referida autarquia.

quinta-feira, 13 de agosto de 2015

A extinção do estabelecimento e as estabilidades dos empregados

A estabilidade dos membros das comissões internas de prevenção de acidentes, desde o registro de sua candidatura até um ano após o término do mandato, está no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, verbis:
Art. 10. Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o art. 7º, I, da Constituição:
 II - fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa:
a) do empregado eleito para cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes, desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato;
Na CLT a previsão consta do art. 165:
Art. 165 - Os titulares da representação dos empregados nas CIPA (s) não poderão sofrer despedida arbitrária, entendendo-se como tal a que não se fundar em motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro.  

terça-feira, 30 de junho de 2015

Procurador de empresa optante pelo Simples Nacional


Em meados de 2014 o Conselho Nacional de Justiça publicou o Provimento nº 42/2014 o qual determina que os Tabeliães de Notas têm a obrigatoriedade de, no prazo máximo de três dias contados da data da expedição do documento, encaminhar à respectiva Junta Comercial, para averbação junto aos atos constitutivos da empresa, cópia do instrumento de procuração outorgando poderes de administração, de gerência dos negócios, ou de movimentação de conta corrente vinculada de empresário individual, sociedade empresária ou cooperativa.
Desse modo, qualquer pessoa que deseje saber quem tem procuração para assinar por determinada sociedade ou empresário com registro na Junta Comercial, basta solicitar uma pesquisa e poderá obter cópia do documento.
É uma segurança a mais, neste mundo inseguro e repleto de trambiqueiros, para quem faz negócios com empresas representadas por procuradores.

quarta-feira, 24 de junho de 2015

Ausência de farmacêutico responsável

Diz o artigo 15 da Lei nº 5.991/73:
Art. 15 - A farmácia e a drogaria terão, obrigatoriamente, a assistência de técnico responsável, inscrito no Conselho Regional de Farmácia, na forma da lei.
§ 1º - A presença do técnico responsável será obrigatória durante todo o horário de funcionamento do estabelecimento. (grifei)
Para as hipóteses de eventuais ausências do farmacêutico responsável, a lei apresenta a solução:
§ 2º - Os estabelecimentos de que trata este artigo poderão manter técnico responsável substituto, para os casos de impedimento ou ausência do titular.

quinta-feira, 18 de junho de 2015

Multa pela falta de registro de empregado

Em caso de fiscalização por auditores do Ministério do Trabalho e Emprego, sendo encontrados trabalhadores sem registro em carteira, será aplicada a multa R$ 402,53, por cada empregado que esteja trabalhando na loja, no escritório, na fábrica, ou onde for, sem o efetivo registro. Esse valor será dobrado em caso de reincidência, que é caracterizada pela segunda autuação pelo mesmo motivo, no prazo de 24 meses.
Todavia, pagar a multa simplesmente não resolverá o problema. A empresa terá que registrar o trabalhador.
No mesmo ato, o auditor do trabalho entregará ao empregador um documento denominado NCRE – Notificação para Comprovação de Registro de Empregado, na qual estabelecerá um prazo que varia entre dois e oito dias para que o empregador comprove o registro do empregado encontrado em situação irregular.

sexta-feira, 29 de maio de 2015

Contabilização de recibo como despesa dedutível

Com relativa frequência os profissionais da contabilidade são confrontados com despesas cuja comprovação de pagamento é feita apenas com recibo, ou seja, sem a correspondente nota fiscal da prestação do serviço.
Surge a dúvida - bastante razoável, dada a importância que se atribui à nota fiscal como comprovante da realização do negócio -, se o recibo pode ser contabilizado como despesa dedutível na apuração do lucro real, ou se deverá ser adicionado no momento da apuração. Outros há que se recusam mesmo a contabilizar o recibo, alegando que se trata de documento não-fiscal.
No caso em testilha a questão tem um plus, que é tratar-se de pagamento relativo à inserção de anúncios publicitários em revista, programação de TV e internet, que a empresa recebedora conceitua como obrigação de dar e não de fazer, não caracterizando, em seu entendimento, prestação de serviço, não estando, portanto, obrigada à emissão de notas fiscal.

quarta-feira, 25 de fevereiro de 2015

Responsabilidade pelo INSS e ISSQN retidos



A Lei nº 8.212/1991, que dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio e dá outras providências estabelece a obrigatoriedade da retenção nos seguintes termos:
Art. 31. A empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão de obra, inclusive em regime de trabalho temporário, deverá reter 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços e recolher, em nome da empresa cedente da mão de obra, a importância retida até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da emissão da respectiva nota fiscal ou fatura, ou até o dia útil imediatamente anterior se não houver expediente bancário naquele dia, observado o disposto no § 5º do art. 33 desta Lei.
Nota-se que o artigo transcrito determina que a empresa tomadora do serviço deverá reter e recolher o valor retido aos cofres da Previdência até o dia 20 do mês posterior à retenção.
A retenção transfere para a tomadora do serviço a obrigação de reter e recolher a contribuição, continuando nossa empresa como responsável solidária, posto que é a contribuinte do tributo. 

A Compensação de Folgas com Feriados em Estabelecimento Hoteleiro



Diz a empresa que seus empregados possuem folgas fixas prescritas em determinado dia da semana, sendo que após três domingos trabalhados,  o domingo seguinte, necessariamente, é dado como folga.

Ocorre que, na semana em que o empregado tem uma folga dominical e goza, também, da folga regular preestabelecida, ele termina por usufruir, naquela semana, de dois descansos (folgas).

Penso que se aplica ao caso, o regramento do Decreto nº 27.048/1949, que regulamenta a Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949.